| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2020 |
| Date | 2020-09-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA(O) CÂMARA MUNICIPAL. |
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1 : PA, a CA ca y Câmara Municipal de Chapada Gaúcha Rua Santo Agostinho, 360 - Centro - CEP. 39.314-000 . CNPJ: 01.637.481/0001-03 À Decreto Nº 44/2020 Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da(o) Câmara Municipal O Presidente da Câmara do Município de Chapada Gaúcha-MG, no uso de suas atribuições, aprova e promulga o seguinte Decreto: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da(o) Câmara Municipal, no valor de R$ 28000.00 (Vinte e Oito Mil Reais), para a(s) seguinte(s) dotação(ões): 01.002 Secretaria 01.031.0001 2.005 Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal e Indenizações Trabalistas 3.3.1.90.11.00 / 100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Ficha: 008 28.000,00 28.000,00 Art. 2º - Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior, fica anulado, parcialmente, da(s) seguinte(s) dotação(ões): 01.002 Secretaria 01.031.0001 2.007 Contratação de Pessoal por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00 / 100 | Contratação por Tempo Determinado Ficha: 019 28.000,00 28.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 1 de Setembro de 2020. L&C- Assessoria Contábil Página: 1 de 1