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norma nº 4/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa“Institui a Comissão de Inventário Anual para o exercício de 2023, designa seus membros e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
PORTARIA Nº 04 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
“Institui a Comissão de Inventário Anual para o exercício de 2023, 
designa seus membros e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista normativas no TCE/MG, resolve,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 que dispõe sobre 
o levantamento físico e financeiro das unidades administrativas;
CONSIDERANDO, a normativas do TCE/MG, bem como Boletim SICOM Nº 08, de 2019;
CONSIDERANDO, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, bem 
como o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais definido pela Secretaria do 
Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO, que compete à Presidência desta Casa Legislativa a coordenação, 
planejamento, controle e execução do sistema de patrimônio da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de realização de Inventário Físico-Financeiro dos 
valores em Tesouraria, dos materiais em Almoxarifado, dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, do 
Passivo Circulante e não Circulante, e das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos 
da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, a fim de constatar divergências, definir medidas 
corretivas e adequação dos registros e emitir ao Controle Interno e Externo as respectivas Certidões de 
Inventário.
RESOLVE: 
Art. 1º Instituir a Comissão para atuar no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos 
valores em Tesouraria, dos materiais em Almoxarifado, dos Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis, do 
Passivo Circulante e não Circulante, e das contas representativas dos Atos Potenciais Ativos e Passivos 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, cuja finalidade será de constatar divergências, definir 
medidas de regularização dos registros e emitir ao Controle Interno e Externo as respectivas Certidões 
de Inventário.
§1º A Comissão deverá apresentar Relatório com a descrição das atividades, bem como seus 
achados à Controladoria da Câmara para avaliação de melhorias no controle dos bens, adoção e 
acompanhamento das medidas corretivas no decorrer do exercício de 2023, a partir de sua criação.
§2º A Certidão de Inventário, devidamente assinada pela referida Comissão, contendo as 
divergências encontradas entre os achados físicos e os registros contábeis definidos no art. 1º, deverão 
ser encaminhados ao Executivo até o dia 20/03/2023 para que este proceda ao envio ao Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, até o dia 31 de março de 2023, nos moldes definidos pela Corte 
Mineira de Contas no Boletim SICOM nº 8/2019.
Art. 2º Ficam nomeados para compor os quadros da Comissão os seguintes servidores:
I – GILDENE BORGES DOS SANTOS – Matrícula n. 072, Agente Operacional I;
II – JOÃO PEDRO LUCAS – Técnico em Contabilidade, servidor de provimento efetivo 
cedido da Prefeitura Municipal;
III – EZEQUIEL FAUSTINO – Matrícula n. 073, Agente de Condução e Transportes I;
IV – ANA LÚCIA RODRIGUES BARBOSA – Matrícula n. 086, Analista Legislativo I;
§1º Fica designado (a) para Presidir a Comissão de Inventário a servidora GILDENE BORGES 
DOS SANTOS, que poderá definir a forma e o cronograma de atuação, consideradas as disposições 
legais vigentes e as datas limites constantes no artigo 1º e §§, da presente Portaria.
§2º Os integrantes da Comissão desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas 
funções administrativas.
§3º O Presidente da Comissão poderá, sempre que necessário, convocar outros servidores para 
participarem das reuniões e atividades durante a execução dos trabalhos. 
§4º A Comissão ficará subordinada diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
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Art. 3º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores em 
Tesouraria de janeiro a dezembro de 2022 e de 2023:
I – confronto físico (numerário em espécie e extratos bancários) com os registros das contas de 
Caixa e Bancos – movimento e aplicação; 
II – buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de 
Tesouraria, Contabilidade e demais setores que possam se fazer necessários; 
III – verificar se existem divergências de registros/valores que não foram encontrados na 
conciliação bancária; 
IV – após verificações, mesmo quando não forem apuradas divergências e, quando for o caso, 
emitir sugestões com base nas observações realizadas, que possam promover melhoria nas práticas de 
controle da Tesouraria; 
V – definir junto ao setor de Tesouraria, Contabilidade e Controladoria os critérios e prazos para 
correção das divergências encontradas; 
VI – emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no 
Boletim SICOM Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas 
de correção que deverão ser adotadas; 
VII – realizar os envios definidos nos §1º e §2º do art. 1º.
Art. 4º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores dos 
materiais em Almoxarifado, de janeiro a dezembro de 2022 e de 2023: 
I – confronto físico dos materiais existentes no Almoxarifado com o saldo registrado no sistema 
de Almoxarifado; 
II – buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de 
Almoxarifado e demais setores que possam se fazer necessários; 
III – verificar se o saldo final/mês registrado no sistema, diverge das quantidades/valores físicos; 
IV – verificar se entradas e saídas de materiais tiveram registro correspondente no sistema; 
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V – após verificações, mesmo quando não forem apuradas divergências e, quando for o caso, 
emitir sugestões com base nas observações realizadas, que possam promover melhoria nas práticas de 
controle do Almoxarifado; 
VI – proceder à verificação da validade de cada material estocado e, se, os mesmos estão 
estocados de forma a se utilizarem primeiro os com data de vencimento mais próxima; 
VII – definir junto ao setor de Almoxarifado, Contabilidade e Controladoria os critérios e prazos 
para correção das divergências encontradas; 
VIII – emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no 
Boletim SICOM Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas 
de correção que deverão ser adotadas; 
IX – realizar os envios definidos nos §1º e §2º do art. 1º.
Art. 5º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores dos 
Bens Patrimoniais em uso, os estocados, os cedidos ou recebidos em cessão e os imóveis, de janeiro a 
dezembro de 2022 e de 2023: 
I – confronto físico dos Bens móveis e imóveis com o Inventário Geral emitido em 31 de 
dezembro de 2022 e de 2023;
II – buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de 
Patrimônio, Contabilidade e demais setores que possam se fazer necessários; 
III – apurar se os bens constantes no Inventário e não encontrados “in loco” são objeto de 
Cessão ou, se não, se ainda existam; 
IV – verificar se os bens cedidos, doados, os inservíveis e obsoletos que não se encontrem “in 
loco” tiveram sua movimentação ou baixa acobertada por norma específica, aplicável a cada caso, 
verificando junto à assessoria contábil os procedimentos para baixa quando for o caso; 
V – apurar se os bens existentes “in loco” e não inventariados foram objeto de doação ou de 
transação que transfira à Câmara, através de documento específico, a propriedade do mesmo, 
verificando junto à assessoria contábil os procedimentos de contabilização dos mesmos; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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VI – definir junto ao setor de Patrimônio, Contabilidade e Controladoria os critérios e prazos 
para correção das divergências encontradas; 
VII – verificar junto ao Executivo a norma que definiu os critérios de tratamento do patrimônio, 
tais como depreciação, reavaliação, dentre outros e definir junto ao setor de Patrimônio, Contabilidade e 
Controladoria a implantação de tais procedimentos; 
VIII – emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no 
Boletim SICOM Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas 
de correção que deverão ser adotadas; 
IX – realizar os envios definidos nos §1º e §2º do art. 1º.
Art. 6º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores do 
Passivo Circulante e Não Circulante, de janeiro a dezembro de 2022 e de 2023: 
I – confronto entre o valor registrado na contabilidade no Passivo Circulante e Não Circulante e 
o valor levantado a partir da documentação comprobatória das obrigações registradas; 
II – buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de 
Contabilidade e demais setores que possam se fazer necessários; 
III – realizar consultas junto à Assessoria Contábil para sanar dúvidas relacionadas ao 
tratamento e interpretação dos dados obtidos; 
IV – emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no 
Boletim SICOM Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas 
de correção que deverão ser adotadas; 
VI – realizar os envios definidos nos §1º e §2º do art. 1º.
Art. 7º Compete a Comissão no levantamento do Inventário Físico-Financeiro dos valores dos 
Atos Potenciais Ativos e Passivos, de janeiro a dezembro de 2022 e de 2023: 
I – confronto entre o valor registrado na contabilidade e o valor levantado a partir da 
documentação comprobatória dos atos em potencial; 
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II – buscar esclarecimentos e documentação que se façam necessários, junto ao setor de 
Contabilidade e demais setores que possam se fazer necessários; 
III – realizar consultas junto à Assessoria Contábil para sanar dúvidas relacionadas ao 
tratamento e interpretação dos dados obtidos; 
IV – emitir Certidão de Inventário nos moldes definidos pelo Tribunal de Contas do Estado, no 
Boletim SICOM Nº 08, de 2019, contendo o valor das divergências apuradas e informando as medidas 
de correção que deverão ser adotadas; 
V – realizar os envios definidos nos §1º e §2º do art. 1º.
Art. 8º A Comissão terá pleno acesso a todas as unidades do legislativo onde se encontram os 
bens da Câmara Municipal, cabendo ao responsável pela unidade os meios necessários ao 
desenvolvimento dos trabalhos. 
§1º Os membros da Comissão são responsáveis, subsidiariamente, com o servidor responsável 
por cada setor auditado, pelo desaparecimento de qualquer valor, materiais, bens ou documentos da 
Câmara Municipal que lhes tenha sido confiado, quando da atuação da referida Comissão, assim como 
por dano que causar ou para o qual contribuir, por ação ou omissão, mediante apuração através de 
procedimento a ser instaurado pela Presidência da Câmara. 
§2º O Presidente da Comissão poderá solicitar a indicação de servidor, de cada unidade, para 
acompanhamento e auxílio do levantamento de bens a ser realizado. 
§3º A Presidência da Câmara deverá providenciar todos os meios, instrumentos e capacitação 
necessários ao fiel desenvolvimento dos trabalhos da Comissão nomeada por esta portaria. 
Art. 9º As situações não abarcadas por esta Portaria serão dirimidas pelo Presidentes da Câmara 
e encaminhadas, se necessário, a Assessoria Jurídica da Câmara.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, em 23 de janeiro de 2023.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara

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