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norma nº 5/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-23
Ementa“Designa Pregoeiro-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
PORTARIA N° 05, de 23 de janeiro de 2023.
“Designa Pregoeiro-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da 
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras 
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 39, III e XIII, combinado com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 
17 de julho de 2002
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo 
relacionados para atuarem como Pregoeira-Oficial, Pregoeira-Substituta e Equipe de Apoio, para atuarem 
nos processos licitatórios na modalidade de Pregão:
I) Marco Túlio Franco Abreu, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 111.681.506-04, como Pregoeiro-Oficial;
II) Karen de Lima Gomes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo,
inscrita no CPF/MF sob o número 149.966.316-19, como membra da Equipe de Apoio e Secretária; 
III) Ana Lúcia Rodrigues Barbosa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista 
Legislativo, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.189.686-27, como membra da Equipe de Apoio;
IV) Gildene Borges dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente 
Operacional, inscrito no CPF/MF sob o nº 172.733.996-71, membro suplente da Equipe de Apoio.
Parágrafo único - Em casos de impedimentos ou em casos em que o Pregoeiro-oficial não 
puder atuar, o mesmo será substituído pela servidora Ana Lúcia Rodrigues Barbosa, servidora relacionada 
no inciso III do caput deste artigo, a qual fica designada como Pregoeira-substituta.
Art. 2º - Na consecução de seus trabalhos, a Pregoeira-oficial, a Pregoeira-substituta e a Equipe 
de Apoio, observarão os princípios e procedimentos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 
2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 23 de janeiro de 2023.
JOÃO LOPES NERES
Presidente

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