| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | “Designa Pregoeiro-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br PORTARIA N° 05, de 23 de janeiro de 2023. “Designa Pregoeiro-Oficial e Equipe de Apoio, no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, III e XIII, combinado com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 10.520/2002, os servidores abaixo relacionados para atuarem como Pregoeira-Oficial, Pregoeira-Substituta e Equipe de Apoio, para atuarem nos processos licitatórios na modalidade de Pregão: I) Marco Túlio Franco Abreu, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo, inscrito no CPF/MF sob o nº 111.681.506-04, como Pregoeiro-Oficial; II) Karen de Lima Gomes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Legislativo, inscrita no CPF/MF sob o número 149.966.316-19, como membra da Equipe de Apoio e Secretária; III) Ana Lúcia Rodrigues Barbosa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.189.686-27, como membra da Equipe de Apoio; IV) Gildene Borges dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Operacional, inscrito no CPF/MF sob o nº 172.733.996-71, membro suplente da Equipe de Apoio. Parágrafo único - Em casos de impedimentos ou em casos em que o Pregoeiro-oficial não puder atuar, o mesmo será substituído pela servidora Ana Lúcia Rodrigues Barbosa, servidora relacionada no inciso III do caput deste artigo, a qual fica designada como Pregoeira-substituta. Art. 2º - Na consecução de seus trabalhos, a Pregoeira-oficial, a Pregoeira-substituta e a Equipe de Apoio, observarão os princípios e procedimentos previstos na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 23 de janeiro de 2023. JOÃO LOPES NERES Presidente