| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | “Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG e dá outras providências.” |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL AVENIDA ANTÕNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg@gmail.com | sec.executiva@chapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br PORTARIA N° 06, de 23 de janeiro de 2023 . “Designa servidores para comporem a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, III e XIII, combinado com o disposto no art. 51, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados, nos termos da Lei nº 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação – CPL: I) João Pedro Lucas, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, cedido através do Termo de Cessão de Servidores, de 24 de janeiro de 2022, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha – MG e a Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG, inscrito no CPF/MF sob o n.º 452.602.300-00, designado Presidente; II) Ana Lúcia Rodrigues Barbosa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Legislativo, inscrita no CPF/MF sob o nº 053.189.686-27, designada Secretária; III) Ezequiel Faustino, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Condução e Transporte, inscrito no CPF/MF sob o nº 318.813.578-56, membro titular. IV) Marco Túlio Franco Abreu, ocupante do cargo em provimento efetivo de Agente Legislativo, inscrito no CPF/MF sob o n.º 111.681.506-04, membro suplente Art. 2º - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação será substituído, em seus impedimentos legais e eventuais, pela Secretária. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 23 de janeiro de 2023. JOÃO LOPES NERES Presidente