| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | CONCEDE A CIDADANIA HONORÁRIA CHAPADENSE AO SENHOR MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA PELOS MOTIVOS QUE MENCIONA. |
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( ) CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAUCHA-MG CNPJ 01.637.481/0001-03 DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. | PUBLICAÇÃO Publicado no quadro de Aviso: | AOL (DalRetirado LO (12709 “Concede a Cidadania Honorária Chapadense ao Senhor Marco Antônio Graça Câmara pelos motivos que menciona”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 39, inciso V e em conformidade com o artigo 46, inciso V, alínea “e”, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º É concedida a cidadania honorária chapadense ao senhor Marco Antônio Graça Câmara pelos relevantes serviços prestados ao Município de Chapada Gaúcha-MG, e pela inquestionável contribuição ao desenvolvimento econômico e social da comunidade local. Art. 2º A honraria de que trata o art. 1º. Deste Decreto Legislativo será entregue ao agraciado em sessão solene da Câmara Municipal, em dia e horário designado pelo seu Presidente, obedecendo, na sua realização, as disposições previstas no Regimento Interno. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG,10 de novembro de 2027. Ronildo o: Conceição Presidente Rua Santo Agostinho, 360 — Centro — Chapada Gaúcha/MG - CEP: 39.314-000 / Telefax: (38) 3634.1366 - 1109 Site: www.chapadagaucha.meg.leg.br - Email: camara(chapadagaucha.mg.gov.br