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norma nº 7/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaCONCEDE A CIDADANIA HONORÁRIA CHAPADENSE AO SENHOR MARCO ANTÔNIO GRAÇA CÂMARA PELOS MOTIVOS QUE MENCIONA.
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( ) CÂMARA MUNICIPAL CHAPADA GAUCHA-MG
CNPJ 01.637.481/0001-03
DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
| PUBLICAÇÃO
Publicado no quadro de Aviso:
| AOL (DalRetirado LO (12709
“Concede a Cidadania Honorária Chapadense ao Senhor Marco
Antônio Graça Câmara pelos motivos que menciona”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 39, inciso V e em conformidade com o
artigo 46, inciso V, alínea “e”, ambos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º É concedida a cidadania honorária chapadense ao senhor Marco Antônio Graça Câmara
pelos relevantes serviços prestados ao Município de Chapada Gaúcha-MG, e pela inquestionável
contribuição ao desenvolvimento econômico e social da comunidade local.
Art. 2º A honraria de que trata o art. 1º. Deste Decreto Legislativo será entregue ao agraciado
em sessão solene da Câmara Municipal, em dia e horário designado pelo seu Presidente, obedecendo,
na sua realização, as disposições previstas no Regimento Interno.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor da data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG,10 de novembro de 2027.
Ronildo o: Conceição
Presidente
Rua Santo Agostinho, 360 — Centro — Chapada Gaúcha/MG - CEP: 39.314-000 / Telefax: (38) 3634.1366 - 1109
Site: www.chapadagaucha.meg.leg.br - Email: camara(chapadagaucha.mg.gov.br

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