| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1998 |
| Date | 1998-01-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N 083/98, 09 DE JANEIRO DE 1998. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º - Fica o Poder Executivo antorizado a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais. Amt 2? - O Presente Convênio tem como objetivo principal o desenvolvimento de estudos, projetos, e pesquisas para a implantação de uma Usina de reciclagem e Compostagem de baixo custo, com vistas ao tratamento de lixo domiciliar produzido. Ar 3º - O Presente Convênio faz Parte do Programa do Governo do Estado de Minas Gerais, “Minas Joga Limpo” diretamente ligado ao Meio Ambiente e preocupado com o nosso Ecossistema Art 4º - Para ocorres as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 09 de Janeiro de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal arciso Eloe Baton PREFEITO MUNICIPAL