| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 1998 |
| Date | 1998-01-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI 084/98 de 09 de Janeiro de 1998. DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Poderá o Poder Executivo contrair empréstimo junto á IPREMCHAG ( Instituto de Previdência Municipal de Chapada Gaúcha ), a importância de R$- 12.000,00 (Doze Mil Reais), com prazo de 24 meses, e juros de 6% (seis por cento) ao ano e correção pela TR (Taxa Referencial). PARÁGRAGO ÚNICO - O valor do empréstimo será utilizado para o pagamento do funcionalismo público e repasse á Câmara Municipal. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. CHAPADA GAÚCHA - MG., O 9 de Janeiro de 1.998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA É do conhecimento dos nobres vereadores, com a chegada do fim do ano, os gastos com funcionalismo são exorbitantes, pois a Legislação Federal exige o pagamento a todos os servidores do 13º Salário, férias acrescidas de 1/3. Entretanto o Município de Chapada Gaúcha, não dispõe atualmente de recursos suficientes para arcar com todos estes encargos, e, fazer o repasse de valores a esta Egrégia Casa. Diante disto torna-se necessário a autorização desta Augusta Casa para que o Município contraia este empréstimo junto a IPREMCHAG