| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CONFORME ARTIGO. 41, INCISO II DA LEI N.° 4.320/64. |
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LEI N.º 087/98 de 09 de Fevereiro de 1998. DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, CONFORME ARTIGO. 41, INCISO II DA LEI N.º 4.320/64. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Ar. 1º Fica autorizada a assinatura de convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para construção de prédio escolar, para mcleação escolas murais. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a efetuar abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000.00 ( duzentos mil reais ) destinado à construção e à aquisição de equipamentos para o prédio escolar destinado à nucleação de escolas rurais. Art. 3º - O prédio escolar de que trata o artigo anterior servirá, para implantação de escola de 1º a 8º série do ensino Fundam ental, para onde serão nucleadas turmas multisseriadas de 1º a 4º série, bem como turma de 5º a 8º série, visando a melhoria da qualidade do ensino em nosso município. Art 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 09 de Fevereiro de 1998. NARCISO ELOE BARON o Ve PREFEITO MUNICIPAL