| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1998 |
| Date | 1998-02-12 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA" |
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[Ro PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 091/98, 12 DE FEVEREIRO DE 1998. “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA” NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Santa Catarina, regularmente instituída e registrada no cartório de Títulos e Documentos. ; Art, 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Justificativa: A Associação Comunitária Santa Catarina, constituída a aproximadamente 3 anos vem desempenhando um importante papel social onde atua sua inclusão como sendo de utilidade pública permitirá a mesma a buscar recursos, junto ao Estado, ampliando os beneficios para a comunidade. Chapada Gaúcha, 12 de Fevereiro de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal. Harctso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL