| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1998 |
| Date | 1998-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E Estado de Minas Gerais LEI N.º 092/98,DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998 DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no Uso de suas atribuições Legais, faz saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 0 seguinte: Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar de Convênio com o Governo no Programa de melhoria da oferta de água no semi-árido Mineiro, projeto de Manejo integrado de Sub-bacias Hidrográficas. Art. 2º - O Poder Executivo abrirá Crédito Adicional Especial, conforme o art. 41. inc II, da Lei, 4320/64, no valor de R$ 5.000.00, para atender as despesas decorrentes da assinatura deste convênio. Art 3º - O Convênio tem por objetivo a edificação de um pequeno barramento conforme previsto no programa de melhora da oferta de água, um projeto integrado de Sub-bacias Hidrográficas em sua segunda etapa. Este barramento contribuirá para a perenização do curso d'água € para o abastecimento da população adjacente, que utilizará a água em suas lavouras e agropecuária, melhorando com isto a condição de vida dos mesmos. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 13 de fevereiro de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narcteo Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL