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norma nº 92/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1998
Date 1998-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
E Estado de Minas Gerais
LEI N.º 092/98,DE 13 DE FEVEREIRO DE 1998
DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO
COM O GOVERNO DO ESTADO E ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no Uso de
suas atribuições Legais, faz saber que à Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono 0 seguinte:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar de
Convênio com o Governo no Programa de melhoria da oferta de água no
semi-árido Mineiro, projeto de Manejo integrado de Sub-bacias
Hidrográficas.
Art. 2º - O Poder Executivo abrirá Crédito Adicional Especial,
conforme o art. 41. inc II, da Lei, 4320/64, no valor de R$ 5.000.00, para
atender as despesas decorrentes da assinatura deste convênio.
Art 3º - O Convênio tem por objetivo a edificação de um
pequeno barramento conforme previsto no programa de melhora da oferta de
água, um projeto integrado de Sub-bacias Hidrográficas em sua segunda
etapa. Este barramento contribuirá para a perenização do curso d'água €
para o abastecimento da população adjacente, que utilizará a água em suas
lavouras e agropecuária, melhorando com isto a condição de vida dos
mesmos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 13 de fevereiro de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narcteo Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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