| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UM TERRENO COM EDIFICAÇÃO" |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 096/98 DE 09 DE MARÇO DE 1998. “DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE UM TERRENO COM EDIFICAÇÃO” NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um terreno com prédio já construído no Município de Chapada Gaúcha - MG. Art. 2º - A aquisição do terreno com o Prédio tem por objetivo atender as necessidades, tais como, depósito, sala de aula na rede Municipal, alojamento para professores quando da realização de Cursos de Capacitação e reciclagem. Art 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor de R$ 12.000.00 (doze mil reais), previstos no art 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 09 de Março de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Êloe Baron PREFEITO MUNIGIPAL