| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONADA. |
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dm PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI 097/98 , de 09 de Março de 1998. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONADA. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art.1º - Fica declarada de Utilidade pública a Associação Comunitária “Nossa Senhora Aparecida”, regularmente instituída e registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha , 09 de Março de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Eloe Barom PREFEITO MUNICIPAL