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norma nº 98/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaAcrescenta cargos aos anexos II e IV da Lei 078/97,de 23 de Dezembro de 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º 098/98, de 16 de Março de 1998.
Acrescenta cargos aos anexos II e IV da Lei
078/97,de 23 de Dezembro de 1997.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
Sanciono o seguinte:
Art. 1º - Acrescenta ao Anexo II e IV da Lei 078/97, 23 de
Dezembro de 1997 os seguintes cargos.
I- Anexo II: cargos da Área Administrativo - CAA.
DENOMINAÇÃO NºCARGOS [NÍVEL CONDIÇÕES DE
PROVIMENTO
Coord De 01 CANVI jaté
Fiscal do Patrimônio CAAN.I art. 6º
Municipal
Coordenador 01 CAAN. VII art 6º
administrativo |
Serviços de obras 4 CAANI art 6º
úblicas
Coord. De Pessoal | CAA NIX | art. 6º
4
I - Anexo IV - Cargos da Área Educacional.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
DENOMINAÇÃO NºCARGOS | NÍVEL CONDIÇÕES DE
PROVIMENTO |
[Coord Creches art 6º
| Coordenador do Lar art. 6º |
Estudante a
Técnico em 02 art 6º
Auxiliar de Recepção art. 6º
Coord. De Serviços art. 6º E
Burocráticos
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, está Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 16 de março de 1998.
Lo
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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