| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | Acrescenta cargos aos anexos II e IV da Lei 078/97,de 23 de Dezembro de 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º 098/98, de 16 de Março de 1998. Acrescenta cargos aos anexos II e IV da Lei 078/97,de 23 de Dezembro de 1997. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono o seguinte: Art. 1º - Acrescenta ao Anexo II e IV da Lei 078/97, 23 de Dezembro de 1997 os seguintes cargos. I- Anexo II: cargos da Área Administrativo - CAA. DENOMINAÇÃO NºCARGOS [NÍVEL CONDIÇÕES DE PROVIMENTO Coord De 01 CANVI jaté Fiscal do Patrimônio CAAN.I art. 6º Municipal Coordenador 01 CAAN. VII art 6º administrativo | Serviços de obras 4 CAANI art 6º úblicas Coord. De Pessoal | CAA NIX | art. 6º 4 I - Anexo IV - Cargos da Área Educacional. O PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais DENOMINAÇÃO NºCARGOS | NÍVEL CONDIÇÕES DE PROVIMENTO | [Coord Creches art 6º | Coordenador do Lar art. 6º | Estudante a Técnico em 02 art 6º Auxiliar de Recepção art. 6º Coord. De Serviços art. 6º E Burocráticos Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 16 de março de 1998. Lo NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL