| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1998 |
| Date | 1998-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CELEBRARCONVÊNIO COM INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 099/98, de 23 de Março de 1998. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CELEBRARCONVÊNIO COM INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS ( IEF ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: É Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com o Instituto Estadual de Florestas ( IEF ). Art. 2º - Este Convênio tem por objetivo a integração dos convenentes para a realização comum de várias atividades na área de fiscalização e conservação do Patrimônio natural incluindo a flora, fauna, mananciais e solo, educação ambiental e conservacionistas; arborização urbana, incentivo a criação e implantação do Parque Municipal florestal, viveiro florestal, reserva biológica Municipal, reflorestamento de pequenos é médias propriedades rurais, projetos de piscicultura e apicultura, aprovação de áreas verdes e arbóreas em projetos de loteamento, elaboração e execução de programas florestais, com previsão de doação de mudas, insumos e assistência aos produtores rurais do Município. Art. 3º - As obrigações das partes serão estabelecidas mediante a celebração do Convênio. Art. 4º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei o Prefeito Municipal utilizará os recursos orçamentários para o Corrente exercício. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. as 23 de Março de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL