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norma nº 99/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1998
Date 1998-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CELEBRARCONVÊNIO COM INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 099/98, de 23 de Março de 1998.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO A CELEBRARCONVÊNIO
COM INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS ( IEF ) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O
SEGUINTE:
É Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar
Convênio com o Instituto Estadual de Florestas ( IEF ).
Art. 2º - Este Convênio tem por objetivo a integração dos
convenentes para a realização comum de várias atividades na área de
fiscalização e conservação do Patrimônio natural incluindo a flora, fauna,
mananciais e solo, educação ambiental e conservacionistas; arborização
urbana, incentivo a criação e implantação do Parque Municipal florestal,
viveiro florestal, reserva biológica Municipal, reflorestamento de pequenos é
médias propriedades rurais, projetos de piscicultura e apicultura, aprovação
de áreas verdes e arbóreas em projetos de loteamento, elaboração e execução
de programas florestais, com previsão de doação de mudas, insumos e
assistência aos produtores rurais do Município.
Art. 3º - As obrigações das partes serão estabelecidas
mediante a celebração do Convênio.
Art. 4º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei o
Prefeito Municipal utilizará os recursos orçamentários para o Corrente
exercício.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
as 23 de Março de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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