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norma nº 101/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1998
Date 1998-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI 101/98, 30 de Março de 1998.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Mimas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com
9 Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Educação.
Art. 2º - O Convênio tem por objetivo a Cooperação
ESTADO/MUNICÍPIO, mediante a divisão ou encargos, proporcionalmente aos recursos
de que ambos dispõem para aplicar na Manutenção e desenvolvimento do ensino, com
vistas à Promoção da Educação de qualidade na escola Pública Municipal e Estadual.
Parágrafo Único - A Meta ora proposta será viabilizada
integralmente entre os partícipes na soma de esforços e investimentos, conforme a
capacidade financeira de cada um e na divisão de responsabilidade, devendo atingir
prioritariamente o ensino Fundamental.
Art. 3º - Passarão a integrar a Rede Municipal 03 (três) turmas,
Marimbas, Pequi e Vereda Dantas.
Art. 4º - Para ocorrer as despesas desta Lei o Poder Executivo
utilizará os recursos Orçamentárias para o corrente exercício.
Art. 5º - As obrigações das partes serão estabelecidas mediante a
Celebração do Convênio.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaticha, 30 de Março de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL,

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