| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1998 |
| Date | 1998-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI 101/98, 30 de Março de 1998. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Mimas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio com 9 Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Educação. Art. 2º - O Convênio tem por objetivo a Cooperação ESTADO/MUNICÍPIO, mediante a divisão ou encargos, proporcionalmente aos recursos de que ambos dispõem para aplicar na Manutenção e desenvolvimento do ensino, com vistas à Promoção da Educação de qualidade na escola Pública Municipal e Estadual. Parágrafo Único - A Meta ora proposta será viabilizada integralmente entre os partícipes na soma de esforços e investimentos, conforme a capacidade financeira de cada um e na divisão de responsabilidade, devendo atingir prioritariamente o ensino Fundamental. Art. 3º - Passarão a integrar a Rede Municipal 03 (três) turmas, Marimbas, Pequi e Vereda Dantas. Art. 4º - Para ocorrer as despesas desta Lei o Poder Executivo utilizará os recursos Orçamentárias para o corrente exercício. Art. 5º - As obrigações das partes serão estabelecidas mediante a Celebração do Convênio. Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaticha, 30 de Março de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL,