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norma nº 103/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaCRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAPADA GAÚCHA.
native_id242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI 103/98, 06 de Abril de 1998.
CRIA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAPADA
GAÚCHA.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte:
tá Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha
Art 2º - O Sistema Municipal de Ensino de ada
PRA cip ino Chap: Gaúcha,
I- as instruções do Ensino Fundamental e de Educação Infantil mantidas
pelo Poder Municipal;
. MH - as instruções de Educação Infantil de Educação Infantil criadas e
mantidas pela iniciativa privada;
HI - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV - O Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Educação compete, além das
atribuições conferidas em legislação própria, as seguintes:
1- baixar normas complementares para o sistema Municipal de Ensino;
I - autorização séries, cursos.
II - aprovar bases curriculares;
IV - aprovar regimentos escolares;
V- autorizar os estabelecimentos de ensino;
VI - fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, além das
atribuições conferidas em legislação própria, as seguintes:
I- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do
Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da união e
do Estado de Minas Gerais.
I - exercer ação redistributiva em relação as suas escolas;
HI - credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de
ensino;
IV - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e com
prioridade, o Ensino Fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente
quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com
recursos acima dos percentuais vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
é PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
Art. $º - O Sistema Municipal de Ensino obedecerá as Diretrizes e Base
da Educação Nacional, expressa na Lei Federal N.º 9/394, de 20 de Dezembro de 1996.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 06 de abril de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Rarctso Cloe Parem
PREFEITO MUNICIPAL

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