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norma nº 104/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1998
Date 1998-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEIN.º 104/98, 06 DE ABRIL DE 1998.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR
INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu
Sanciono o Seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio
com o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Educação.
Art. 2º - O Convênio tem por objetivo a liberação de recursos para
aquisição de veículo para transporte Escolar em nosso Município.
Art. 3º - O Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir
Crédito Especial, conforme artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art 4º - As obrigações das partes serão estabelecidas mediante a
celebração do Convênio.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 06 de abril de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal.
orciso Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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