| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1998 |
| Date | 1998-01-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 104/98, 06 DE ABRIL DE 1998. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono o Seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Educação. Art. 2º - O Convênio tem por objetivo a liberação de recursos para aquisição de veículo para transporte Escolar em nosso Município. Art. 3º - O Poder Executivo fica igualmente autorizado a abrir Crédito Especial, conforme artigo 41, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art 4º - As obrigações das partes serão estabelecidas mediante a celebração do Convênio. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 06 de abril de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal. orciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL