| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | ACRESCENTA CARGOS DOS ANEXOS II E IV DA LEI 078/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR 107/98, de 20 de Abril de 1998. ACRESCENTA CARGOS DOS ANEXOS II E IV DA LEI 078/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Acrescenta ao Anexo II e IV da Lei 078/97, de 23 de Dezembro de 1997 os seguintes cargos: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO Fiscal de Patrimônio Municipal Serviços de Obras Pál blicas CONDIÇÕES DE PROVIMENTO 10 R Art. 6º Coord. do 05 E Art. 6º Estudantil os Art 6º Administração Auxiliar 02 Recepção Coord. de Serviços | 04 Burocráticos Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 098/98 de 16 de março de 1998. Chapada Gaúcha, 20 de Abril de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Norctso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL