| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre a contratação do agente municipal do PROCAP e dá outras providências" |
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Estado de Minas Gerais E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA LEIN.º 108/98, de 20 de Abril de 1998. “ Dispõe sobre a contratação do agente municipal do PROCAP e dá outras providências” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º. Para atender as necessidades do PROCAP - Programa de Capacitação de professores do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizada a Contratar pelo tempo determinado de 12 meses um funcionário que atenderá como AGENTE MUNICPAL DO PROCAP. I - O AGENTE MUNICIPAL DO PROCAP será subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 2º - Caberá ao AGENTE MUNICIPAL DO PROCAP as funções e remuneração enumerados no anexo I deste Lei. Art. 3º - A contratação do AGENTE MUNICIPAL DO PROCAP será realizada mediante portaria do executivo. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapadg Gaúcha - MG., 20 de abril de 1.998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Êloe Baron PREFEITO MUNICIPAL [E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais Anexo I Função e Remuneração do Agente Municipal do PROCAP. AGENTE MUNICIPAL DO PROCAP REMUNERAÇÃO R$ 1.000,00. PRODUTO Plano detalhado da implementação da capacitação na escola, elaborado pelo Agente Municipal do PROCAP. R$ 300,00 Relatório do desenvolvimento da capacitação no semestre, de acordo com o plano. R$ 300,00 Relatório acompanhado de ficha de acompanhamento dos professores treinados sob sua responsabilidade, relativos aos módulos desenvolvidos, devidamente preenchidos.