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norma nº 110/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1998
Date 1998-04-27
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CÉDITO ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE"
native_id249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
[E Estado de Minas Gerais
LEINº110/98, DE 27 DE ABRIL DE 1998.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CÉDITO ESPECIAL,
NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE”
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu Sanciono o Seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 309.357,89 (trezentos e nove mil, trezentos e
cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) nos termos do art. 41, inc. II,
da Lei 4.320/64.
Art. 2º - A Contabilização do referido Crédito será feita
através das seguintes dotações Orçamentárias - 02.06.08.42.188.0-1.20-4110
que tratam de Construção de Escolas Estaduais em Convênio com Secretaria
de Estado de Educação (SEE).
Art. 3º - Justifica a abertura de Crédito, por se tratar da
Tomada de Preços 002/97, da Execução das obras da Escola Estadual Moacir
Cândido, neste Município.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário esta Lei
entrará em vigor, na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de
Janeiro de 1998.
Chapada Gaúcha, 27 de Abril de 1998.
NARCISO POE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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