| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CÉDITO ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE" |
| native_id | 249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA [E Estado de Minas Gerais LEINº110/98, DE 27 DE ABRIL DE 1998. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CÉDITO ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono o Seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 309.357,89 (trezentos e nove mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos) nos termos do art. 41, inc. II, da Lei 4.320/64. Art. 2º - A Contabilização do referido Crédito será feita através das seguintes dotações Orçamentárias - 02.06.08.42.188.0-1.20-4110 que tratam de Construção de Escolas Estaduais em Convênio com Secretaria de Estado de Educação (SEE). Art. 3º - Justifica a abertura de Crédito, por se tratar da Tomada de Preços 002/97, da Execução das obras da Escola Estadual Moacir Cândido, neste Município. Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário esta Lei entrará em vigor, na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de Janeiro de 1998. Chapada Gaúcha, 27 de Abril de 1998. NARCISO POE BARON Prefeito Municipal Narciso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL