| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1997 |
| Date | 1997-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos e contratação por tempo Determinado. |
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Lei de Nº 016/97, de 14 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a criação de cargos e contratação por tempo Determinado. Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de Supervisor da Educação, serviçais, subordinados ao departamento de Educação, Cultura , Esporte e Lazer. Art. 2º - Para atender as necessidades temporárias da Prefeitura Municipal, fica autorizado a contratação de serviços de terceiros, obedecidos os seguintes critérios: I - Supervisora de Educação, 01 vaga R$ 450,00 ( quatrocentos e cingienta reais ) por mês. IH - Professora com curso de habilitação em Magistério: 60 ( sessenta ) vagas, R$ 224,00 ( duzentos e vinte quatro reais ) por mês; HI - Serviçais, 60 ( sessenta ) vagas, R$ 112,00 ( cento e doze reais ), por mês. Art. 3º - As funções a serem exercidas pelos detentores dos cargos acima, serão estabelecidas através de Decreto do Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 14 de fevereiro de 1997. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal