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norma nº 16/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1997
Date 1997-02-14
EmentaDispõe sobre a criação de cargos e contratação por tempo Determinado.
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Lei de Nº 016/97, de 14 de fevereiro de 1997.
Dispõe sobre a criação de cargos e contratação por tempo
Determinado.
Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de Supervisor da Educação, serviçais, subordinados ao
departamento de Educação, Cultura , Esporte e Lazer.
Art. 2º - Para atender as necessidades temporárias da Prefeitura Municipal, fica autorizado
a contratação de serviços de terceiros, obedecidos os seguintes critérios:
I - Supervisora de Educação, 01 vaga R$ 450,00 ( quatrocentos e cingienta reais ) por mês.
IH - Professora com curso de habilitação em Magistério: 60 ( sessenta ) vagas, R$ 224,00 (
duzentos e vinte quatro reais ) por mês;
HI - Serviçais, 60 ( sessenta ) vagas, R$ 112,00 ( cento e doze reais ), por mês.
Art. 3º - As funções a serem exercidas pelos detentores dos cargos acima, serão
estabelecidas através de Decreto do Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Chapada Gaúcha, 14 de fevereiro de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal

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