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norma nº 114/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO ASSINADO COM ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Em Estado de Minas Gerais
LEIN.114/98,27 DE ABRIL DE 1998.
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO ASSINADO COM O
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE
SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , E O MUNICÍPIO
DE CHAPADA GAÚCHA - MG.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o
Estado de Minas Gerais por intermédio de sua Secretaria de Educação observada a
Legislação Federal e Estadual pertinente, especialmente a Lei Federal 8.666/93, no que
couber, Decreto N.º 93.872, instrução normativa N.º 01, de 15/01/97, da Secretaria do
Tesouro Nacional e Medida Provisória N.º1.549-33, de 13/08/97.
Art 2º- O presente convênio tem por objeto a Cooperação entre a
União, o Estado e o Município , necessária ao aperfeiçoamento do processo de execução
do Programa Estadual de Alimentação Escolar / PEAE , através das ações da
SECRETARIA previstas no programa: 35 Padrões Básicos de Infra - Estrutura, meta:
3506 - Implantação do programa Merenda Escolar, Ação N.º 105 - Repassar Recurso
Financeiro para Merenda Escolar.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder
Executivo abrirá crédito especial no valor de R$ 6.484.80 ( seis mil quatrocentos e
oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Nos termos do Art. 41, inc. II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário , entrará esta Lei
em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto d e 1997.
Chapada Gaúcha, 27 de abril de 1998.
NAKCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Cloe
PREFEITO MUNICIPAL

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