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norma nº 115/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaDispõe sobre Convênio assinado com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e o Município de Chapada Gaúcha - MG.
native_id254

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é PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEIN 115/98, DE 27 DE ABRIL DE 1998.
Dispõe sobre Convênio assinado com a Assembléia
Legislativa do Estado de Minas Gerais e o Município de
Chapada Gaúcha - MG.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono o seguinte:
E Art1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais , tendo em vista o disposto na lei de
Diretrizes Orçamentárias, na Lei N.º 11.815, de 24/01/95, e demais normas vigentes.
Art. 2º - O presente Convênio tem por objeto a concessão, pela
Assembléia, de recursos consignados em seu orçamento, ao Município, com finalidade
específica de adquirir equipamento de informática e cestas básicas.
Art 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder
Executivo abrirá crédito especial no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) nos termos
do Art 41, inc. I, da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - As dotações Orçamentárias necessárias à
utilização da referida verba constante deste Convênio , são as seguintes , 3120 - 3.160,00
(três mil, cento e sessenta reais ) - 4120 - 1.840,00 ( Um mil oitocentos e quarenta reais ).
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Dezembro de 1997.
Chapada Gaúcha, 27 de abril de 1998.
E
NÁRCISO ELOE BARON
É ser Municipal.
arciso Eloe Baror
PREFEITO MUNICIPAL

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