| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre Convênio assinado com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e o Município de Chapada Gaúcha - MG. |
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é PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN 115/98, DE 27 DE ABRIL DE 1998. Dispõe sobre Convênio assinado com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e o Município de Chapada Gaúcha - MG. NARCISO ELOE BARON, Prefeito municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: E Art1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais , tendo em vista o disposto na lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei N.º 11.815, de 24/01/95, e demais normas vigentes. Art. 2º - O presente Convênio tem por objeto a concessão, pela Assembléia, de recursos consignados em seu orçamento, ao Município, com finalidade específica de adquirir equipamento de informática e cestas básicas. Art 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá crédito especial no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) nos termos do Art 41, inc. I, da Lei 4.320/64. Parágrafo Único - As dotações Orçamentárias necessárias à utilização da referida verba constante deste Convênio , são as seguintes , 3120 - 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais ) - 4120 - 1.840,00 ( Um mil oitocentos e quarenta reais ). Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de Dezembro de 1997. Chapada Gaúcha, 27 de abril de 1998. E NÁRCISO ELOE BARON É ser Municipal. arciso Eloe Baror PREFEITO MUNICIPAL