| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre Assinatura de Convênio com a Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais". |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 116/98, DE 27 DE ABRIL DE 1998. “Dispõe sobre Assinatura de Convênio com a Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria Estado da Educação, para a implantação de mini-biblioteca no Município de Chapada Gaúcha - MG. Parágrafo Único - As mini-bibliotecas serão instalados nas escolas públicas municipais do município de Chapada Gaúcha - Estado de Minas Gerais. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$-50.000,00, nos termos do art. 41, inciso 2º da Lei 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG., 17 de abril de 1.998. NARCISO ELOE BARON Aero Eee Baron PREFEITO MUNICIPAL