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norma nº 116/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1998
Date 1998-04-27
Ementa"Dispõe sobre Assinatura de Convênio com a Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais".
native_id255

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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 116/98, DE 27 DE ABRIL DE 1998.
“Dispõe sobre Assinatura de Convênio com a
Secretaria do Estado de Educação de Minas
Gerais”.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio
com a Secretaria Estado da Educação, para a implantação de mini-biblioteca no
Município de Chapada Gaúcha - MG.
Parágrafo Único - As mini-bibliotecas serão instalados nas escolas
públicas municipais do município de Chapada Gaúcha - Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$-50.000,00, nos
termos do art. 41, inciso 2º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta
Lei em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG., 17 de abril de 1.998.
NARCISO ELOE BARON
Aero Eee Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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