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norma nº 117/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 1998
Date 1998-04-27
Ementa"Dispõe sobre Convênio assinado entre a Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE - AMAMS e o Município de Chapada Gaúcha - MG e dá outras Providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
8 Estado de Minas Gerais
LEIN.º 117/98, de 27 de Abril de 1998.
“Dispõe sobre Convênio assinado entre a Associação dos
Municípios da Área Mineira da SUDENE - AMAMS e o
Município de Chapada Gaúcha - MG e dá outras
Providências”.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com a Associação dos Municípios da Área Mineira SUDENE - AMAMS e o
Município de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 2º - Constitui objeto do presente Convênio, a
cooperação mútua entre os partícipes com vistas ao desenvolvimento do
Programa Educativo Cultural e Profissionalizante denominado “Telecurso
2000” objeto de convênios específicos firmados pelo Governo com as
Entidades ora identificadas , viabilizando o presente acordo com os
Municípios.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o
Poder Executivo abrirá crédito especial no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil
reais), nos termos do Art 41, inc. II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10
de fevereiro de 1998.
p
Chapada Gaúcha, 27 de abril de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito municipal
«Narciso Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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