| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre Convênio assinado entre a Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE - AMAMS e o Município de Chapada Gaúcha - MG e dá outras Providências". |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 8 Estado de Minas Gerais LEIN.º 117/98, de 27 de Abril de 1998. “Dispõe sobre Convênio assinado entre a Associação dos Municípios da Área Mineira da SUDENE - AMAMS e o Município de Chapada Gaúcha - MG e dá outras Providências”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação dos Municípios da Área Mineira SUDENE - AMAMS e o Município de Chapada Gaúcha - MG. Art. 2º - Constitui objeto do presente Convênio, a cooperação mútua entre os partícipes com vistas ao desenvolvimento do Programa Educativo Cultural e Profissionalizante denominado “Telecurso 2000” objeto de convênios específicos firmados pelo Governo com as Entidades ora identificadas , viabilizando o presente acordo com os Municípios. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá crédito especial no valor de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), nos termos do Art 41, inc. II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Revogam -se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de fevereiro de 1998. p Chapada Gaúcha, 27 de abril de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito municipal «Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL