| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre Convênio assinado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de Sua Secretaria de Estado da Educação e o Município de Chapada Gaúcha -MG, e dá outras Providências" |
| native_id | 257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E Estado de Minas Gerais LEIN.º 118/98, 27 de Abril de 1998, “Dispõe sobre Convênio assinado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de Sua Secretaria de Estado da Educação e o Município de Chapada Gaúcha -MG, e dá outras Providências”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação e o Município de Chapada Gaúcha - MG. Art. 2º - Objetiva este ato Jurídico através da Cooperação entre os Partícipes a capacitação de professores das séries iniciais do ensino fundamental visando a melhoria da qualidade da Educação no Município de Chapada Gaúcha - MG. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá crédito especial no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ), que correrão a conta das seguintes dotações Orçam entárias: 3120 - 3132 - 3259, nos termos do Art. 41, inc. Il da lei 4.320. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1998. e 27 de abril de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL