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norma nº 118/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 1998
Date 1998-04-27
Ementa"Dispõe sobre Convênio assinado com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de Sua Secretaria de Estado da Educação e o Município de Chapada Gaúcha -MG, e dá outras Providências"
native_id257

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
E Estado de Minas Gerais
LEIN.º 118/98, 27 de Abril de 1998,
“Dispõe sobre Convênio assinado com o Estado de Minas
Gerais, por intermédio de Sua Secretaria de Estado da
Educação e o Município de Chapada Gaúcha -MG, e dá
outras Providências”.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da
Educação e o Município de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 2º - Objetiva este ato Jurídico através da Cooperação
entre os Partícipes a capacitação de professores das séries iniciais do ensino
fundamental visando a melhoria da qualidade da Educação no Município de
Chapada Gaúcha - MG.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o
Poder Executivo abrirá crédito especial no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e
cinco mil reais ), que correrão a conta das seguintes dotações Orçam entárias:
3120 - 3132 - 3259, nos termos do Art. 41, inc. Il da lei 4.320.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de
fevereiro de 1998.
e 27 de abril de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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