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norma nº 17/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1997
Date 1997-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Celebrar convênio e Termo Aditivo com a Secretaria do Estado de Fazenda em Minas Gerais, para Estabelecimento de bases de Cooperação Administrativa - Fiscal, e dá Outras Providências.
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Lei de Nº 017/97, de 28 de fevereiro de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a Celebrar convênio e Termo Aditivo
com a Secretaria do Estado de Fazenda em Minas Gerais, para
Estabelecimento de bases de Cooperação Administrativa - Fiscal, e dá Outras
Providências.
Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou
e eu sanciono o seguinte: ,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar convênio e Termo Aditivo I, a que
se refere a Lei Estadual Nº 7,162 de 19-12-77, com a secretaria de Estado da Fazenda, para
Estabelecimento de bases de Cooperação administrativa - fiscal.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas despesas desta Lei o Prefeito Municipal utilizará os
recursos orçamentarias própria para o corrente exercício.
Parágrafo Único - Nos exercícios subsequentes as propostas orçamentarias constarão
especificamente os valores necessários ao cumprimento do convênio.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Chapada Gaúcha, 28 de fevereiro de 1997.
de ae,
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal

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