| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Celebrar convênio e Termo Aditivo com a Secretaria do Estado de Fazenda em Minas Gerais, para Estabelecimento de bases de Cooperação Administrativa - Fiscal, e dá Outras Providências. |
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Lei de Nº 017/97, de 28 de fevereiro de 1997. Autoriza o Poder Executivo a Celebrar convênio e Termo Aditivo com a Secretaria do Estado de Fazenda em Minas Gerais, para Estabelecimento de bases de Cooperação Administrativa - Fiscal, e dá Outras Providências. Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono o seguinte: , Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar convênio e Termo Aditivo I, a que se refere a Lei Estadual Nº 7,162 de 19-12-77, com a secretaria de Estado da Fazenda, para Estabelecimento de bases de Cooperação administrativa - fiscal. Art. 2º - Para ocorrer às despesas despesas desta Lei o Prefeito Municipal utilizará os recursos orçamentarias própria para o corrente exercício. Parágrafo Único - Nos exercícios subsequentes as propostas orçamentarias constarão especificamente os valores necessários ao cumprimento do convênio. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 28 de fevereiro de 1997. de ae, NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal