| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Unidades Administrativas. |
| native_id | 260 |
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Estado de Minas Gerais [4] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Lei Complementar N.º 121/98 de 11 de Maio de 1998. “Dispõe sobre Unidades Administrativas”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono o seguinte: Art. 1º - A Estrutura do Município passará a ter as seguintes Unidades Administrativas. 1 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. SAP. 4 II - Secretaria Municipal de Finanças. SEF. $ Único - Ficam mantidas as demais Unidades do Art. 2º da Lei N.º 028/97, de 02 de maio de 1997. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento contará com as seguintes Unidades de Serviços: I- Assessoria de Planejamento; I - Secretaria; HI - Recursos Humanos. Art. 3º - A Secretaria de Finanças conta com as seguintes Unidades de Serviços: I- Tesouraria; II - Contabilidade, HI - Controle do Patrimônio Municipal. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compete: I- Prestar assessoramento geral ao Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA [É Estado de Minas Gerais 1]- Participar coordenar as atividades e os assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos € entidades da administração pública Municipal; WI - Assistir ao Poder Executivo Coordenação das atividades políticos e administrativas. IV - Prestar Assessoria ao Poder Executivo no plancjamento , organização c coordenação das atividades da ação do Governo propondo providências no sentido de seu constante aprimoramento; V - Coordenar a representação Social e Política do Poder Executivo; VI - Atividades ligadas a administração de pessoal do material e serviços gerais da Prefeitura; VII - Planejar juntamente com o grupo especial de planejamento as diretrizes da programação administrativa e organizacional do Município; VIII - Orientar, coordenar, fiscalizar, e controlar aplicação das normas administrativas de pessoal; IX - Organizar e manter atualizado os cadastros e registros fimcionais dos servidores Municipais. X - Promover o recrutamento e a seleção de Candidatos ao serviço público Municipal, e o treinamento de servidores Municipais. XI - Preparar os expedientes e atos de provimento e vacância de cargos públicos e os de pessoal a serem assinados pelo Poder Executivo. XII - Proceder a análise e classificação de Cargos, elaborar e revisar periodicamente os planos de cargos e salários. XII - Administrar a guarda e a distribuição do material de consumo, promovendo o controle. XIV - Manter o controle rigido dos Contratos, Convênios, e concessões celebrados pela Prefeitura. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento terá como objetivo: 1 - Realizar Estudos e Pesquisas visando ao aperfeiçoamento da administração Municipal. II - Promover a articulação da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento com órgãos c entidades da adm inistração pública e da iniciativa privada visando ao cumprimento das atividades setoriais. [48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais HI - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da Administração Municipal. | | Iv - Exercer juntamente com a Secretaria de Finanças a coordenação administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de artesanatos popular, arte e similares em locais públicos. V - Estimular medidas de promoção e folclore e artesanato do Município. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças órgão de execução de programação financeira, contábil e tributária do Município tem área de competência os seguintes assuntos: j = 1- Execução da Política fazendária Municipal; II - Programas, projetos e atividades relacionadas com áreas financeiras, fiscal e tributária; E II - Funções de gestões financeiras , contabilidade e auditoria interna fiscal; Art. 7º - Integram a Secretaria Municipal de Finanças os seguintes órgãos: I- Divisão Administração financeira; E - Divisão de contabilidade e orçamento; II - Divisão de tributação e fiscalização. Art. 8º - A ação administrativa da Secretaria Municipal de Finanças terá como objetivo: I- Administrar a dívida Municipal; II - Arrecadar, apurar e fiscalizar as rendas Municipais: HI - Exercer o controle nas áreas financeiras, tributárias e patrimoniais. IV - Promover a concessão de alvarás de localização de atividades econômicas; V - Autorizar o pagamento da despesa legalm ente empenhada; VI - Controlar os encargos da dívida ativa; VII - Arrecadar, diretamente ou por delegação as rendas patrimoniais industriais e diversas do Município. VIII - Contabilizar a despesa e a receita, orientar aos órgãos e entidades da administração pública e Municipal que executa em serviços de contabilidade. EO para o Município. valores do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais IX - controlar a execução de gastos que acarretam ônus x - Receber, guardar e movimentar 0 dinheiro e outros XI - Proceder a tomada de contas por dinheiro títulos e documentos financeiros pertencentes ao Município, XII - Promover o registro e os controles contábeis da financeira, Municipais, XII - Programar e implantar o serviço de auditoria XIV - Cadastrar, lançar e fiscalizar os tributos e rendas XV - Manter atualizado o cadastro fiscal, urbano, rural, e a planta de valores imobiliários, XVI - Elaborar programas de educação tributária e promover maior divulgação da importância e junção social do tributo; XVII - Exercer juntamente com à Secretaria de Administração e Planejamento a coordenação, fiscalização e controle de exposições e feiras de artesanatos popular arte e similares em locais públicos, XVII - Estimular medidas de comercialização do folclore e artesanato do Município. Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 11 de maio de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal. Narciso Ploe PREFEITO MUNICIPAL