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norma nº 121/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1998
Date 1998-05-11
EmentaDispõe sobre Unidades Administrativas.
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Estado de Minas Gerais
[4] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Lei Complementar N.º 121/98 de 11 de Maio de 1998.
“Dispõe sobre Unidades Administrativas”.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu Sanciono o seguinte:
Art. 1º - A Estrutura do Município passará a ter as
seguintes Unidades Administrativas.
1 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
SAP. 4
II - Secretaria Municipal de Finanças. SEF.
$ Único - Ficam mantidas as demais Unidades do Art. 2º
da Lei N.º 028/97, de 02 de maio de 1997.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento contará com as seguintes Unidades de Serviços:
I- Assessoria de Planejamento;
I - Secretaria;
HI - Recursos Humanos.
Art. 3º - A Secretaria de Finanças conta com as seguintes
Unidades de Serviços:
I- Tesouraria;
II - Contabilidade,
HI - Controle do Patrimônio Municipal.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento compete:
I- Prestar assessoramento geral ao Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
[É Estado de Minas Gerais
1]- Participar coordenar as atividades e os assuntos
relativos a programas e projetos que envolvam órgãos € entidades da
administração pública Municipal;
WI - Assistir ao Poder Executivo Coordenação das
atividades políticos e administrativas.
IV - Prestar Assessoria ao Poder Executivo no
plancjamento , organização c coordenação das atividades da ação do
Governo propondo providências no sentido de seu constante aprimoramento;
V - Coordenar a representação Social e Política do Poder
Executivo;
VI - Atividades ligadas a administração de pessoal do
material e serviços gerais da Prefeitura;
VII - Planejar juntamente com o grupo especial de
planejamento as diretrizes da programação administrativa e organizacional do
Município;
VIII - Orientar, coordenar, fiscalizar, e controlar aplicação
das normas administrativas de pessoal;
IX - Organizar e manter atualizado os cadastros e registros
fimcionais dos servidores Municipais.
X - Promover o recrutamento e a seleção de Candidatos
ao serviço público Municipal, e o treinamento de servidores Municipais.
XI - Preparar os expedientes e atos de provimento e
vacância de cargos públicos e os de pessoal a serem assinados pelo Poder
Executivo.
XII - Proceder a análise e classificação de Cargos,
elaborar e revisar periodicamente os planos de cargos e salários.
XII - Administrar a guarda e a distribuição do material de
consumo, promovendo o controle.
XIV - Manter o controle rigido dos Contratos, Convênios,
e concessões celebrados pela Prefeitura.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento terá como objetivo:
1 - Realizar Estudos e Pesquisas visando ao
aperfeiçoamento da administração Municipal.
II - Promover a articulação da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento com órgãos c entidades da adm inistração
pública e da iniciativa privada visando ao cumprimento das atividades
setoriais.
[48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
HI - Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes da
Administração Municipal. | |
Iv - Exercer juntamente com a Secretaria de Finanças a
coordenação administração, fiscalização e controle de exposições e feiras de
artesanatos popular, arte e similares em locais públicos.
V - Estimular medidas de promoção e folclore e
artesanato do Município.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças órgão de
execução de programação financeira, contábil e tributária do Município tem
área de competência os seguintes assuntos: j =
1- Execução da Política fazendária Municipal;
II - Programas, projetos e atividades relacionadas com
áreas financeiras, fiscal e tributária; E
II - Funções de gestões financeiras , contabilidade e
auditoria interna fiscal;
Art. 7º - Integram a Secretaria Municipal de Finanças os
seguintes órgãos:
I- Divisão Administração financeira;
E - Divisão de contabilidade e orçamento;
II - Divisão de tributação e fiscalização.
Art. 8º - A ação administrativa da Secretaria Municipal de
Finanças terá como objetivo:
I- Administrar a dívida Municipal;
II - Arrecadar, apurar e fiscalizar as rendas Municipais:
HI - Exercer o controle nas áreas financeiras, tributárias e
patrimoniais.
IV - Promover a concessão de alvarás de localização de
atividades econômicas;
V - Autorizar o pagamento da despesa legalm ente
empenhada;
VI - Controlar os encargos da dívida ativa;
VII - Arrecadar, diretamente ou por delegação as rendas
patrimoniais industriais e diversas do Município.
VIII - Contabilizar a despesa e a receita, orientar aos
órgãos e entidades da administração pública e Municipal que executa em
serviços de contabilidade.
EO
para o Município.
valores do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
IX - controlar a execução de gastos que acarretam ônus
x - Receber, guardar e movimentar 0 dinheiro e outros
XI - Proceder a tomada de contas por dinheiro títulos e
documentos financeiros pertencentes ao Município,
XII - Promover o registro e os controles contábeis da
financeira,
Municipais,
XII - Programar e implantar o serviço de auditoria
XIV - Cadastrar, lançar e fiscalizar os tributos e rendas
XV - Manter atualizado o cadastro fiscal, urbano, rural, e
a planta de valores imobiliários,
XVI - Elaborar programas de educação tributária e
promover maior divulgação da importância e junção social do tributo;
XVII - Exercer juntamente com à Secretaria de
Administração e Planejamento a coordenação, fiscalização e controle de
exposições e feiras de artesanatos popular arte e similares em locais públicos,
XVII - Estimular medidas de comercialização do folclore
e artesanato do Município.
Art 9º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 11 de maio de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal.
Narciso Ploe
PREFEITO MUNICIPAL

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