| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | ACRESCENTA CARGOS AOS ANEXOS I E II DA LEI 078/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. |
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[8] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º122/98 DE 18 DE MAIO DE 1998. ACRESCENTA CARGOS AOS ANEXOS IE IDA LEI 078/97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono o Seguinte: Art 1º - Acrescenta Cargos ao Anexo I, II, da Lei 078/98, de 23 de Dezembro de 1997, os seguintes Cargos: I- Anexo I - Cargos de Direção Superior, Cargos de Provimento em Comissão CPC. Anexo I [Denominação [NrComos [Nível |Condipão lar | R$ 600,00 Nível CAA Condição Art. 6º Art 2º - Fica a presente Lei fazendo parte integrante da Lei Complementar 107/98, de 20 de abril de 1998. Art 3º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 18 de Maio de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL