| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
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[8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 127/98, DE 25 DE MAIO DE 1998. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono o Seguinte: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Pequi, regularmente instituída e registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 25 de Maio de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal. Aarcho Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL