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norma nº 128/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1998
Date 1998-05-25
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 1998".
native_id267

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texto integral #

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[E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEIN.º 128/98, DE 25 DE MAIO DE 1998.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 1998”.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha,
Estado: de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono O seguinte:
Art 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal Vigente, o crédito especial
no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para cobrir gastos com despesas
referentes a manutenção de Convênio com a EMATER/MG:
02.10.0 Secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria.
02.10.1 Agricultura
04.00.000.0 Agricultura
04.18.000.0 Promoção e Extensão Rural.
04,18.111.0 Extensão Rural.
2.79 Manutenção do Convênio com EMATER/MG.
31.32.0 Outros Serviços e Encargos 18.000,00.
Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de
recursos provenientes de anulação parcial de dotações vigentes do orçamento:
02.07.013 75 428.02.78 4110.000 Obras e Instalações 18.000,00.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 25 de Maio de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal.
Narciso Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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