| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1998 |
| Date | 1998-05-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 1998". |
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[E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 128/98, DE 25 DE MAIO DE 1998. “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 1998”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado: de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono O seguinte: Art 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal Vigente, o crédito especial no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para cobrir gastos com despesas referentes a manutenção de Convênio com a EMATER/MG: 02.10.0 Secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria. 02.10.1 Agricultura 04.00.000.0 Agricultura 04.18.000.0 Promoção e Extensão Rural. 04,18.111.0 Extensão Rural. 2.79 Manutenção do Convênio com EMATER/MG. 31.32.0 Outros Serviços e Encargos 18.000,00. Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de anulação parcial de dotações vigentes do orçamento: 02.07.013 75 428.02.78 4110.000 Obras e Instalações 18.000,00. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1998, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 25 de Maio de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal. Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL