| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 1998 |
| Date | 1998-06-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO" |
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Estado de Minas Gerais dB PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA LEI N.º 129/98, de 01 de Junho de 1998. “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder aos professores da Rede Municipal de Ensino um abono de no máximo R$ 130,00 (cento e trinta reais). Art. 2º - O abono que se refere o artigo anterior será concedido aos professores que atuam no programa de alfabetização de jovens e adultos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 1998. Chapada Gaúcha, 01 de junho de 1998. NARCISO ELOE BARON Mario Weil PREFEITO MUNICIPAL