| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1998 |
| Date | 1998-06-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar, nos termos do Art. 41, inc. I da Lei Federal 4.320/64" |
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do PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 130/98, DE 26 DE JUNHO DE 1998. “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar, nos termos do Art 41, inc. I da Lei Federal 4.320/64”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal Vigente, o Crédito Suplementar no valor de R$ 68.000,00 ( sessenta e oito mil reais ) para extensão de redes de Iluminação Pública. 2.06 - 02.09.0 - 10.60.327.0 - 001.07 - 4111.00 Obras e instalações de domínio Público sais ss eicoedseçã atoa Faca R$ 68.000,00 Art. 2º - O Crédito Aberto no artigo anterior correrá por conta de recursos provenientes de anulação parcial de dotação vigente do Orçamento: 2.06 - 02.08.1 - 13.76.447.0 - 001.02- 4113.00 de Domínio Patrimônio Bens. MOVER: assess rasteira nd R$ 68.000,00 Art. 3º - À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em Contrário. Chapada, Gaúcha, 26 de junho de 1998, NARCISO ELOE BARON feito Municipal. arciso Éloe Baron PREFEITO MUNICIPAL,