| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | Concede Autorização ao Poder Executivo à Participar do Consorcio de Saúde dos Municípios de Mirabela, Lontra, Maria - da - Cruz, Varzelândia, São Romão, São João da Ponte, Brasília de Minas, Ubaí, Icaraí de Minas e Outros. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
TOA TTTTTTTTTT TITO TOCO TTTTrooTrrrs ro E q a LE ZE: Lei de Nº 018/97, de 28 fevereiro de 1997. Concede Autorização ao Poder Executivo à Participar do Consorci de Saúde dos Municípios de Mirabela, Lontra, Maria - da - Cruz, Varzelândia, São Romão, São João da Ponte, Brasília de Minas, Ubaí, Icaraí de Minas e Outros. Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais por seus representantes Legais na Câmara Municipal, decretou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios, Mirabela, Lontra, Maria - da - Cruz, Varzelândia, São Romão, São João da Ponte, Brasília de Minas, Icaraí de Minas, Ubaí e outros que ainda farão parte deste consorcio. Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, Art. 196 e seguintes, e dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da constituição estadual de Minas Gerais, fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o consorcio, em 1% ( um por cento ) mensal do fundo de Participação dos consorcio, em virtude de sua Participação. Art. 3º - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas, sejam decenais ou mensais referente a contribuição do F.P.M, transfirindo - as para a conta Nº 8,100 - O Agência 23 do Município de Mirabela. Art. 4º - A Contribuição destinada ao consorcio Intermunicipal de Saúde acima citado, constará do respectivo orçamento do Município. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 28 de fevereiro de 1997. /| dá / A 13 a, NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal