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norma nº 18/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1997
Date 1997-02-28
EmentaConcede Autorização ao Poder Executivo à Participar do Consorcio de Saúde dos Municípios de Mirabela, Lontra, Maria - da - Cruz, Varzelândia, São Romão, São João da Ponte, Brasília de Minas, Ubaí, Icaraí de Minas e Outros.
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Lei de Nº 018/97, de 28 fevereiro de 1997.
Concede Autorização ao Poder Executivo à Participar do Consorci
de Saúde dos Municípios de Mirabela, Lontra, Maria - da - Cruz,
Varzelândia, São Romão, São João da Ponte, Brasília de Minas,
Ubaí, Icaraí de Minas e Outros.
Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais
por seus representantes Legais na Câmara Municipal, decretou
e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consorcio Intermunicipal
de Saúde dos Municípios, Mirabela, Lontra, Maria - da - Cruz, Varzelândia, São Romão, São João da
Ponte, Brasília de Minas, Icaraí de Minas, Ubaí e outros que ainda farão parte deste consorcio.
Art. 2º - Com embasamento legal em dispositivos constitucionais, Art. 196 e seguintes, e
dos Artigos 181/182 incisos e parágrafos da constituição estadual de Minas Gerais, fica igualmente
autorizado o Poder Executivo, a contribuir com o consorcio, em 1% ( um por cento ) mensal do fundo de
Participação dos consorcio, em virtude de sua Participação.
Art. 3º - Fica o Banco do Brasil, autorizado a reter as parcelas, sejam decenais ou mensais
referente a contribuição do F.P.M, transfirindo - as para a conta Nº 8,100 - O Agência 23 do Município de
Mirabela.
Art. 4º - A Contribuição destinada ao consorcio Intermunicipal de Saúde acima citado,
constará do respectivo orçamento do Município.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Chapada Gaúcha, 28 de fevereiro de 1997.
/|
dá /
A 13 a,
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal

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