| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ESTATUTO DO MAGISTÉRIO" |
| native_id | 272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E Estado de Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR N.º 133/98, 02 de Julho de 1998. “DISPÕE SOBRE ESTATUTO DO MAGISTÉRIO” “NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: ea Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as atividades do Magistério pública Municipal e denomina - se Estatuto do Magistério Público Municipal de Chapada Gaúcha - MG. Art. 2º - As funções de assessoramento e planejamento poderão ser executadas por pessoal habilitado. Art. 3º - Cada Categoria Funcional do grupo se divide em Classes: A,B,C,DE, ANEXO I, parte integrante desta Lei Complementar. Art. 4º - Salvo caso de absoluta necessidade nenhum profissional do Magistério poderá permanecer por mais de 02 ( dois ) anos em missão fora do Município. Art. 5º - A promoção por tempo de serviço ocorre automaticamente a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério Público, sendo atribuídos valores pecuniários de 05% ( cinco por cento) e gratificações inerentes ao exercício de cargo ou função, a qual estes se incorpora para efeito de aposentadoria. (Anexo 1, parte integrante desta Lei). Art. 6º - A promoção de que trata o art. 41 da Lei 079/97 será de 05 (cinco ) em 05 (cinco) anos conforme anexo 1, parte integrante desta Lei. Art. 7º - O Salário do Servidor admitido nos termos do Capítulo III da Lei 079/97 será fixado de conformidade com sua habilitação, carga horária semanal e área de atuação, e será igual ao da classe inicial de da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais cada categoria Funcional do quadro de carreira do Magistério Público Municipal ( anexo 1, parte integrante desta Lei). Art. 8º - As vantagens do inciso I do art. 69 serão concedidas por decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - A ajuda de custo de que trata o inc. II do art. 76 da Lei 079/97, será definido através de Portaria do Poder Executivo. Art. 10º - O Piso salarial dos Funcionários do Magistério são os fixados no anexo 1 desta Lei. Art. 11º - A gratificação de função de chefia concedida ao diretor de Escola será de 30% (trinta por cento) sobre o salário inicial do professor na categoria CAE (Cargos Área Educacional) nível VIL Art 12º - O Anexo I fará parte integrante desta Lei. Art. 13º - Os critérios que regulamentarão as promoções por avaliação serão definidos por Decreto do Executivo. Art. 14º - Considera - se lugar de difícil acesso os locais distantes da Sede mais de 100 KM ou não possuam vias públicas. Art. 15º - Ficam revogadas os artigos 1º, $ 5º do art. 4º, $ 1º do art. 5º, art. 11º, art. 20º, art. 32º, art. 40º, $ 2º do art. 41, art. 66,8 1º do art. 69, $ único do art. 76, art. 79, 8 2º do art. 82, art. 112, $ único do art. 114, art. 116 c art. 122, da Lei 079/97, de 23 de dezembro de 1997, ficam mantidos os demais artigos da referida Lei. Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 02 de Julho de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais ANEXO I QUADRO PERMANENTE - CARGOS DA ÁREA EDUCACIONAL - CAE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE DENOMINAÇÃO N.º DE NÍVEL QUALIFICAÇÃO CARGOS a MÍNIMA EXIGIDA Auxiliar de serviços | 35 CAE-AI 4º Série Ensino Gerais Fundamental Professor PI uq CAE-PI Ensino Médio Incompleto Professor - PI 35 CAE-PI Ensino Médio Completo Professor - PII CAE-PHI Cursos de Estudos Adicionais Ensino Superior Professor - PIV CAE-PIV Graduação Curta Ensino Superior Professor - PV os CAE-PV Graduação Plena Ensino Superior Pós - Professor - PVI CAE-PVI Graduação Professor - PVIL CAE-PVI Ensino Superior Mestrado Ensino Fundamental Motorista CAE-MII CAE-CV Ensino Médio 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais ANEXOI QUADRO PERMANENTE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC a [a [e RECRUTAMENTO a dt 00 Erabrd E Ga ss N|Ant 7º Ped ico são 00 ss At 7º Em Oo a io | ANEXOI QUADRO PERMANENTE CARGOS DA ÁREA EDUCACIONAL - CAE CARGOS DE PROVIMENTO TABELA DE CIAS EFETIVO - CPE NÍVEIS FUNCIONAIS DE PROFESSOR DE Jive? [poa [2 [5 [eme [250 [2] [180,00 [18900 [16945 [20840 [21800 | [fimo [isto [amo [into ago [imo ie iléoo 13400 127000 [28200 [zoo [siaso [32820 | E [30000 [31500 [33080 [34730 [36470 | 264,00 E a [38210 [40120 | [33000 [34650 | [VI [28800 [7200 [360,00 [37800 [39690 J[ai680 [43760 | [31200 [7800 [390900 [40900 [43000 [asi50 [a7aio | FE DE RSA NES ESSE ER