br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 133/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1998
Date 1998-07-02
Ementa"DISPÕE SOBRE ESTATUTO DO MAGISTÉRIO"
native_id272

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
E Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º 133/98, 02 de Julho de 1998.
“DISPÕE SOBRE ESTATUTO DO MAGISTÉRIO”
“NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono o seguinte:
ea Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as atividades do Magistério
pública Municipal e denomina - se Estatuto do Magistério Público Municipal
de Chapada Gaúcha - MG.
Art. 2º - As funções de assessoramento e planejamento
poderão ser executadas por pessoal habilitado.
Art. 3º - Cada Categoria Funcional do grupo se divide em
Classes: A,B,C,DE, ANEXO I, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º - Salvo caso de absoluta necessidade nenhum
profissional do Magistério poderá permanecer por mais de 02 ( dois ) anos
em missão fora do Município.
Art. 5º - A promoção por tempo de serviço ocorre
automaticamente a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério
Público, sendo atribuídos valores pecuniários de 05% ( cinco por cento) e
gratificações inerentes ao exercício de cargo ou função, a qual estes se
incorpora para efeito de aposentadoria. (Anexo 1, parte integrante desta Lei).
Art. 6º - A promoção de que trata o art. 41 da Lei 079/97
será de 05 (cinco ) em 05 (cinco) anos conforme anexo 1, parte integrante
desta Lei.
Art. 7º - O Salário do Servidor admitido nos termos do
Capítulo III da Lei 079/97 será fixado de conformidade com sua habilitação,
carga horária semanal e área de atuação, e será igual ao da classe inicial de
da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
cada categoria Funcional do quadro de carreira do Magistério Público
Municipal ( anexo 1, parte integrante desta Lei).
Art. 8º - As vantagens do inciso I do art. 69 serão
concedidas por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - A ajuda de custo de que trata o inc. II do art. 76 da
Lei 079/97, será definido através de Portaria do Poder Executivo.
Art. 10º - O Piso salarial dos Funcionários do Magistério
são os fixados no anexo 1 desta Lei.
Art. 11º - A gratificação de função de chefia concedida ao
diretor de Escola será de 30% (trinta por cento) sobre o salário inicial do
professor na categoria CAE (Cargos Área Educacional) nível VIL
Art 12º - O Anexo I fará parte integrante desta Lei.
Art. 13º - Os critérios que regulamentarão as promoções
por avaliação serão definidos por Decreto do Executivo.
Art. 14º - Considera - se lugar de difícil acesso os locais
distantes da Sede mais de 100 KM ou não possuam vias públicas.
Art. 15º - Ficam revogadas os artigos 1º, $ 5º do art. 4º, $
1º do art. 5º, art. 11º, art. 20º, art. 32º, art. 40º, $ 2º do art. 41, art. 66,8 1º do
art. 69, $ único do art. 76, art. 79, 8 2º do art. 82, art. 112, $ único do art.
114, art. 116 c art. 122, da Lei 079/97, de 23 de dezembro de 1997, ficam
mantidos os demais artigos da referida Lei.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Chapada Gaúcha, 02 de Julho de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
ANEXO
I
QUADRO PERMANENTE - CARGOS DA ÁREA EDUCACIONAL - CAE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE
DENOMINAÇÃO N.º DE NÍVEL QUALIFICAÇÃO
CARGOS a MÍNIMA EXIGIDA
Auxiliar de serviços | 35 CAE-AI 4º Série Ensino
Gerais Fundamental
Professor PI uq CAE-PI Ensino Médio Incompleto
Professor - PI 35 CAE-PI Ensino Médio Completo
Professor - PII CAE-PHI Cursos de Estudos
Adicionais
Ensino Superior
Professor - PIV CAE-PIV Graduação Curta
Ensino Superior
Professor - PV os CAE-PV Graduação Plena
Ensino Superior Pós -
Professor - PVI CAE-PVI Graduação
Professor - PVIL CAE-PVI Ensino Superior Mestrado
Ensino Fundamental
Motorista CAE-MII
CAE-CV
Ensino Médio
8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
ANEXOI
QUADRO PERMANENTE
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - CDS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC
a [a [e
RECRUTAMENTO
a
dt 00
Erabrd E Ga ss N|Ant 7º
Ped ico são 00
ss At 7º
Em Oo
a
io |
ANEXOI
QUADRO PERMANENTE
CARGOS DA ÁREA EDUCACIONAL - CAE
CARGOS DE PROVIMENTO TABELA DE CIAS
EFETIVO - CPE NÍVEIS FUNCIONAIS DE
PROFESSOR
DE Jive? [poa [2 [5 [eme [250 [2]
[180,00 [18900 [16945 [20840 [21800 |
[fimo [isto [amo [into ago [imo ie
iléoo 13400 127000 [28200 [zoo [siaso [32820 |
E [30000 [31500 [33080 [34730 [36470 |
264,00 E a [38210 [40120 |
[33000 [34650 |
[VI [28800 [7200 [360,00 [37800 [39690 J[ai680 [43760 |
[31200 [7800 [390900 [40900 [43000 [asi50 [a7aio |
FE DE RSA NES ESSE ER

open original →