| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
| 3 [6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 136/98, de 08 de Julho de 1998. DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento. Art. 2º - O Presente Convênio tem por objeto a Eletrificação Rural e o desenvolvimento rural, sob o aspecto econômico e social, tendo como objetivo a fixação do Homem no campo, € à energização rural sempre foi instrumento indispensável ao desenvolvimento como um todo, ela oferece ao produtor rural, a infra-estrutura imprescindível ao aumento da produção e do seu bem estar. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes, desta Lei, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) nos termos do art. 41, inc. IL, da Lei 4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de publicação. Chapada Gaúcha, 08 de Julho de 1998. NARCISO ELÕE BARON Prefeito Municipal.