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norma nº 136/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 136/98, de 08 de Julho de 1998.
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com o Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Art. 2º - O Presente Convênio tem por objeto a
Eletrificação Rural e o desenvolvimento rural, sob o aspecto econômico e
social, tendo como objetivo a fixação do Homem no campo, € à energização
rural sempre foi instrumento indispensável ao desenvolvimento como um
todo, ela oferece ao produtor rural, a infra-estrutura imprescindível ao
aumento da produção e do seu bem estar.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes, desta Lei, o
Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais) nos termos do art. 41, inc. IL, da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de publicação.
Chapada Gaúcha, 08 de Julho de 1998.
NARCISO ELÕE BARON
Prefeito Municipal.

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