| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 137/98, de 08 de Julho de 1998. DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de “suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto - MEC, criada pela Lei federal 5.537, de 21 de novembro de 1968, e as alterações introduzidas pelo Decreto Lei N.º 872, de 15 de setembro de 1969. Art. 2º - O Presente Convênio tem por objetivo a aquisição de veículo para transporte escolar, para atendimento do Pré - Escolar ao Ensino Fundamental de Rede Escolar Municipal e Estadual. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos do art. 41, inc. T da Lei 4.320/64. ] Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 08 de Julho de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal.