| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - MEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA EE Estado de Minas Gerais LEIN.º 138/98, de 08 de Julho de 1998. DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - MEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Mimas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto - MEC, criada pela Lei federal 5.537, de 21 de novembro de 1968 e as alterações introduzidas pelo Decreto Lei N.º 872, de 15 de setembro de 1969. Art. 2º - O Presente Convênio tem por objeto transferir recursos financeiros para aquisição de equipamentos para o atendimento ao Ensino Fundamental nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais) nos termos do art. 41, inc. II, da Lei 4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 08 de Julho de 1998. Z NARCISO ELÕE BARON Prefeito Municipal.