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norma nº 139/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id278

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[6] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 139/98, de 08 de Julho de 1998.
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
Aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar
Convênio com a Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais - SEE.
Art. 2º - O Presente Convênio tem por objetivo promover a
atendimento aos alunos matriculados na educação pré - escolar e no Ensino
Fundamental.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
1.166,20 (um mil, cento e sessenta e seis reais, e vinte centavos) nos termos
do art 41, inc. IL da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 08 de Julho de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal.

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