| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[6] PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 139/98, de 08 de Julho de 1998. DISPÕE SOBRE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com a Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais - SEE. Art. 2º - O Presente Convênio tem por objetivo promover a atendimento aos alunos matriculados na educação pré - escolar e no Ensino Fundamental. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.166,20 (um mil, cento e sessenta e seis reais, e vinte centavos) nos termos do art 41, inc. IL da Lei 4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 08 de Julho de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal.