| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. |
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(Eb PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 141/98, 08 de Julho de 1998 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2º - O Presente Convênio tem por objeto, com recursos no âmbito do Programa Pro-Infra, a restauração das ruas em estado precário com revestimento primário, regularização do sub - Leito, compactação e revestimento. Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial do Valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nos termos do art. 41, inc. II, da Lei 4.320/64. Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 08 de Julho de 1998. / NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal.