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norma nº 141/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
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(Eb PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEIN.º 141/98, 08 de Julho de 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVÊNIO E
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NOS TERMOS
DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio
com o Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º - O Presente Convênio tem por objeto, com
recursos no âmbito do Programa Pro-Infra, a restauração das ruas em estado
precário com revestimento primário, regularização do sub - Leito,
compactação e revestimento.
Art. 3º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, o
Poder Executivo abrirá Crédito Especial do Valor de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), nos termos do art. 41, inc. II, da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 08 de Julho de 1998.
/
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal.

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