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norma nº 18/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-29
Ementa“Aprova Regulamento da Avaliação Periódica de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG - APED e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PORTARIA Nº 018, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“Aprova Regulamento da Avaliação Periódica de
Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal
de Chapada Gaúcha - MG - APED e dá outras
providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA -MG.
no uso de suas atribuições.
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho é instrumento obrigatório para fins
de desenvolvimento na carreira a que refere a Resolução nº 06, de 29 de março de 2022:
CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será apurada em regulamento
próprio, conforme art. 28 da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Regulamento da Avaliação
Periódica de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG,
doravante denominada simplesmente APED.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 29 de agosto de 2023.
JOÃO LOPES NERES
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ARTIGO 1º
DA PORTARIA Nº 18, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
REGULAMENTO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG - APED
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 1º. Os servidores públicos do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal
de Chapada Gaúcha-MG, serão avaliados para fins de desenvolvimento na carreira. nos termos
deste Regulamento.
Parágrafo Unico. Serão avaliados os servidores titulares de cargos de provimento
efetivo, ainda que se encontrem no exercício de cargo de provimento em comissão, função de
confiança ou cedido para outro ente federativo, mediante convênio.
Art. 2º. Para fins deste Regulamento, considera-se:
I — Chefia Imediata, a autoridade superior ou servidor ao qual se subordina o avaliado.
em relação direta, sem intermediação:
H — Avaliado, o servidor público, submetido às regras de avaliação de que trata este
Regulamento:
HI — Promoção por Capacitação Profissional e Mérito é a mudança de nível de
capacitação, no mesmo cargo. decorrente da obtenção e apresentação pelo servidor de
certificado de conclusão de cursos na área do conhecimento, observado o disposto no art. 16.
da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022:
IV — Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento
imediatamente subsequente, pelo critério de merecimento, apurado a cada 2 (dois) anos de
efetivo exercício, desde que o servidor obtenha, pelo menos, o resultado mínimo em avaliação
de desempenho, observado o disposto no art. 21, da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022:
V — Comissão de Desempenho Funcional, Comissão constituída por 3 (três) membros
designados pelo Presidente da Câmara Municipal, com a atribuição de proceder à avaliação
periódica de desempenho.
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SEÇÃO II
Dos Princípios Básicos e Dos objetivos da APED
Art. 3º. São princípios básicos da APED:
I- a valorização do servidor público do Poder Legislativo como condição essencial para
o sucesso de uma política voltada para a qualidade do serviço público;
II — o desenvolvimento funcional na carreira, de acordo com a formação e qualificação
profissional e merecimento do servidor, mediante a avaliação do seu desempenho;
II - avaliação do desempenho funcional dos servidores, realizada mediante critérios
objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho.
IV-—o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. São objetivos da APED:
I- valorizar o servidor público e reconhecer os melhores desempenhos;
II - aferir os resultados alcançados pela atuação do servidor no exercício das atribuições
do cargo que ocupa:
HI - coletar e disponibilizar informações acerca da qualidade e das eficiências dos
instrumentos colocados à disposição do servidor para o desempenho das atribuições típicas de
seu cargo;
IV - acompanhar o desempenho do servidor, orientando-o quanto à adoção das
providências voltadas para a superação das deficiências apresentadas;
V - apoiar estudos na área de formação de pessoal, levantamento de necessidades de
capacitação e desenvolvimento de cursos, com vista ao aperfeiçoamento do desempenho
funcional:
VI - integrar os níveis hierárquicos através da comunicação entre os chefes e avaliados.
com a consequente melhoria do clima de trabalho;
VII - instruir os processos de evolução funcional;
VIII — fornecer subsídios à gestão e modernização das políticas de Recursos Humanos;
IX — aprimorar o desempenho e a eficiência dos serviços públicos prestados pela Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha-MG.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 5º. Durante todo o período de atividade, o servidor da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha-MG, ocupante de cargo de provimento efetivo, ainda em ocupante cargo
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comissionado ou função de confiança, terá o seu desempenho submetido à Avaliação Periódica
de Desempenho, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo Único: A APED tem por base o acompanhamento diário das atividades do
servidor avaliado.
Art. 6º. Terá interrompido o período aquisitivo para a progressão e promoção. iniciando-
se contagem de novo período, o titular de cargo de carreira que no período aquisitivo:
I— sofrer penalidade de suspensão, prevista na legislação municipal;
Il — faltar ao serviço, por mais de 8 (oito) dias consecutivos ou !2 (doze) dias alternados
ressalvados o disposto na parte final do parágrafo 6º. do artigo 28;
HI — tiver afastamentos decorrentes de licença sem remuneração e disponibilidade:
IV — somar 15 (quinze) dias em atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes
do horário marcado para o término do horário de serviço, sem justificativa aceitável;
V — for demitido ou destituído, por penalidade, do cargo de provimento em comissão
que estiver exercendo:
VI — afastar-se das funções específicas do seu cargo, excetuado os casos previstos como
efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e na legislação pertinente às carreiras de que
trata a Resolução nº 06/2022.
8 1º. Nas hipóteses previstas no inciso VI deste artigo. o afastamento ensejará a
suspensão do período aquisitivo para fins de promoção e progressão. contando-se. para tais
fins. o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação
periódica de desempenho individual.
8 2º. Sempre que ocorrer quaisquer das hipóteses de interrupção previstas neste artigo
iniciar-se-á nova contagem para fins do tempo exigido para promoção ou progressão.
ressalvado o disposto no $ 1º deste artigo.
Art. 7º. O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, terá, durante o exercício
do cargo comissionado, o tempo de serviço contado para todos os fins de que trata este
Regulamento.
Art. 8º. Durante o período em que estiver no exercício de cargo comissionado. o
servidor poderá desenvolver-se normalmente dentro de sua carreira, sendo que os efeitos
financeiros recairão somente sobre a sua remuneração do cargo efetivo.
SEÇÃO
Dos Procedimentos de Avaliação
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Art. 9º. Os servidores serão avaliados por Comissão de Desenvolvimento Funcional.
constituída por 3 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal, com a
atribuição de proceder à avaliação periódica de desempenho. conforme o disposto neste
Regulamento.
8 1º. O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será indicado dentre
servidores, a critério do Presidente da Câmara.
8 2º. Os servidores entregarão ao Presidente da Câmara lista contendo 3 (três) nomes de
representantes eleitos, entre servidores do quadro efetivo, cabendo ao Presidente a designação
de 2 (dois) deles para integrar a Comissão.
Art. 10. Excepcionalmente, na impossibilidade de formação de comissão, devido ao
número reduzido de servidores na forma prevista no art. 9º deste Regulamento, a avaliação de
desempenho poderá ser conduzida pelo Secretário Geral ou Secretário Executivo, a critério do
Presidente.
Art. 11. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento
Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação,
observados o disposto no parágrafo 2º do artigo 9º.
Parágrafo único. Nas hipóteses de vacância ou impedimento proceder-se-á à
substituição do membro, de acordo com o estabelecido no artigo 9º.
Art. 12. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de
funcionamento regulamentadas por Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 13. A Comissão reunir-se-á para coordenar a avaliação de merecimento dos
servidores, com base nos fatores constantes do Boletim de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto da Promoção por Capacitação Profissional e Mérito e da
Progressão por Mérito Profissional.
Art. 14 A avaliação de desempenho será apurada, em Boletim de Avaliação de
Desempenho, na forma do Anexo I deste Regulamento e será analisado pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 9º deste Regulamento, onde serão observados
no mínimo os seguintes requisitos:
I— idoneidade profissional;
II — disciplina:
HI — dedicação ao serviço;
IV - eficiência.
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Parágrafo único: Para efeitos de avaliação, os requisitos de que trata este artigo serão
desdobrados nos seguintes fatores:
I — Idoneidade Profissional:
a) postura profissional;
b) relacionamento profissional;
c) responsabilidade.
II — Disciplina:
a) assiduidade:
b) pontualidade;
ce) observância de normas e procedimentos de serviço.
HI — Dedicação ao Serviço:
a) aproveitamento do trabalho;
b) utilização de recursos materiais;
e) disponibilidade e participação na área de trabalho
IV -— Eficiência:
a) conhecimento do trabalho;
b) qualidade do trabalho;
c) produtividade do trabalho.
Parágrafo Único. Da pontuação obtida pelo avaliado serão descontados pontos
proporcionais ao número de faltas e atrasos não justificados, conforme disposto Anexo I a este
Regulamento, desde que tais ocorrências tenham sido lançadas no Sistema de Recursos
Humanos, com o devido desconto da remuneração mensal, e sejam referentes ao período alvo
da avaliação.
Art. 15. Considera-se aprovado na avaliação de desempenho o servidor que receber.
pelo menos. 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos em cada uma das suas avaliações
anuais de desempenho funcional.
Parágrafo único. O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no
Boletim de Avaliação de Desempenho a que refere o artigo 14 deste Regulamento.
Art. 16. O ciclo da APED inicia-se em 1º de janeiro e finda em 31 de dezembro do
respectivo exercício, compreendendo as seguintes etapas:
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I — início do processo de avaliação em 1º (primeiro) de janeiro, independentemente de
comunicação expressa aos avaliados;
II — Período entre 01 de janeiro a 30 de novembro, acompanhamento de desempenho.
etapa caracterizada pela troca de informações entre a chefia imediata e o avaliado, a ser
realizada sempre que o avaliado ou a chefia imediata entenderem como necessário, visando:
a) analisar as condições de trabalho do avaliado;
b) apontar:
1. problemas na execução das atividades;
2. projetos e ações em andamento;
3. ausência dos meios necessários à obtenção dos resultados;
4. identificar ações corretivas a serem adotadas.
HI — Período de 01 a 10 de dezembro, destinado à Avaliação de Desempenho. mediante
o preenchimento do Boletim de Avaliação, tanto pela chefia imediata quanto pelo avaliado,
que será enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para análise, avaliação e apuração
do resultado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por mais 02 (dois) úteis, no caso de
ocorrência do previsto na alínea “a” deste inciso, observado o seguinte:
a) Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao resultado
da avaliação. a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar, à chefia, nova
avaliação:
b) Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a favor
de uma delas:
e) Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados, prevalecerá o
apresentado pela chefia imediata;
d) ciência, pela chefia imediata ao avaliado do resultado da avaliação.
V — Período de 03 (três) úteis do recebido da ciência do resultado da avaliação para o
avaliado que se sentir prejudicado apresentar recurso hierárquico dirigido à Presidência da
Câmara;
VI — Plano de Aperfeiçoamento, caracterizado pelas recomendações relativas ao
atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento do avaliado.
de responsabilidade de chefe imediato, a ser realizado a partir de 01 de janeiro do ano seguinte
à avaliação.
SEÇÃO III
Da Formalização da Avaliação
Art. 17. A APED será formalizada mediante a utilização dos seguintes formulários,
anexos a este Regulamento:
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I — Anexo I — Boletim de Avaliação de Desempenho:
Il — Anexo II — Demonstrativo do Desenvolvimento por Promoção por Capacitação
Profissional e Mérito:
HI — Anexo II - Recurso;
IV — Anexo IV — Homologação dos Resultados:
V — Anexo V — Plano de Aperfeiçoamento.
SEÇÃO IV
Dos Recursos
Art. 18. O resultado da avaliação deverá ser comunicado por escrito ao servidor
avaliado, que dará o ciente no Boletim de Avaliação de Desempenho.
Art. 19. Caso o servidor não concorde com o resultado da avaliação poderá apresentar
recursos, na forma do Anexo III, no prazo de 03 (três) dias úteis à Presidência da Câmara
Municipal, que poderá confirmar a avaliação proferida, homologando-a ou determinar.
motivadamente que proceda nova avaliação.
SEÇÃO V
Da Homologação
Art. 20. Apurado o resultado da avaliação este será encaminhado à Presidência da
Câmara Municipal. pela Chefia imediata, para homologação.
Parágrafo Único. A homologação do resultado da avaliação deverá ocorrer
preferencialmente até 31 de dezembro do ano avaliado.
CAPÍTULO HI
DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 21. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente. pela
mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente,
Promoção por Capacitação Profissional e Mérito ou Progressão por Mérito Profissional,
observando o disposto na Resolução nº 06, de 29 de março de 2022 e por este Regulamento.
Seção I
Da Promoção Por Capacitação Profissional e Mérito
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Art. 22. Promoção por Capacitação Profissional e Mérito é a mudança de nível de
capacitação. no mesmo cargo, decorrente da obtenção e apresentação pelo servidor de
certificado de conclusão de cursos na área do conhecimento, conforme Anexo II deste
Regulamento, observado o disposto no art. 16, da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022:
$ 1º. Para a concessão da promoção serão observados os seguintes requisitos, relativo
ao servidor:
I — capacitação profissional, mediante comprovação da titulação mínima exigida,
conforme Anexo II;
H — mérito profissional por merecimento, mediante comprovação de ter obtido ao menos
o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho individual, desde a
promoção anterior, nos termos que dispuser o regulamento:
HI - ter cumprido o interstício de 24 (vinte e quatro) meses no nível anterior ao
pretendido.
Art. 23. Os efeitos financeiros da promoção por capacitação profissional vigorarão no
mês seguinte âquele em que o interessado apresentar à Secretaria Executiva o comprovante da
nova habilitação, observados o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Parágrafo Único — A Secretaria Executiva terá o prazo de até 30 (trinta) dias para
verificar a autenticidade do comprovante apresentado.
Art. 24. Os títulos apresentados para aplicação do disposto neste Regulamento somente
poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu aproveitamento para fins de concessão
de qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 25. O servidor que fizer jus à Promoção por Capacitação Profissional e Mérito será
posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo cargo. em padrão de vencimento
na mesma posição relativa ao que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão
que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
$ 1º. A mudança de nível de habilitação em hipótese alguma acarretará mudança de
cargo.
8 2º. A mudança de nível de habilitação somente será admitida para o nível
imediatamente superior.
Art. 26. Caso o titular de cargo de carreira não alcance a pontuação mínima exigida na
avaliação de desempenho, permanecerá no nível de vencimento em que se encontrar. devendo
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submeter-se à próxima avaliação de desempenho anual que se realizar para efeito de nova
apuração de merecimento.
Art. 27. A primeira promoção poderá ocorrer no prazo mínimo de 120 (cento e vinte
dias) após a conclusão e comprovação de aptidão no estágio probatório.
Seção II
Progressão por Mérito Profissional
Art. 28. Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento
imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servido
obtenha. pelo menos, o resultado mínimo em avaliação de desempenho. observado o respectivo
nível de capacitação.
$ 1º. Para a concessão da Progressão por Mérito Profissional serão observados os
seguintes requisitos, relativo ao servidor:
I — ter cumprido estágio probatório:
IW — mérito profissional por merecimento, mediante comprovação de ter obtido ao menos
o grau mínimo na média de suas duas últimas avaliações de desempenho individual. desde a
sua progressão anterior, nos termos que dispuser este Regulamento:
HI - ter cumprido o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no padrão anterior
ao pretendido.
8 2º. As progressões se processarão e gerarão efeitos financeiros no prazo de até 30
(trinta) dias após o requerimento do servidor interessado, observado o disposto neste artigo.
$ 3º, Para obter o grau mínimo indicado no caput deste artigo o servidor deverá receber.
pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do total de pontos em cada uma das suas avaliações
anuais de desempenho funcional.
8 4º. O total de pontos é representado pela soma da pontuação obtida no Boletim de
Avaliação de Desempenho, na forma deste Regulamento.
$ 5º. Cada padrão progredido gerará elevação pecuniária de 4,00% (quatro por cento)
sobre o valor do padrão anterior.
$ 6º. Para efeito deste artigo, o período em que o titular do cargo de carreira se encontrar
afastado do exercício do cargo não será computado na contagem de tempo do período
aquisitivo. exceto nas situações identificadas pela legislação municipal como de efetivo
exercício.
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Art. 29. Caso o titular de cargo de carreira não alcance o grau mínimo exigido na
avaliação de desempenho, permanecerá no padrão de vencimento em que se encontrar,
devendo, submeter-se à próxima avaliação de desempenho anual que se realizar para efeito de
nova apuração de merecimento.
Art. 30. Caso o titular de cargo de carreira não alcance o grau mínimo exigido na
avaliação de desempenho, permanecerá no padrão de vencimento em que se encontrar,
devendo, submeter-se à próxima avaliação de desempenho anual que ser realizar para efeito de
nova apuração de merecimento.
CAPÍTULO IV .
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Excepcionalmente para fins da primeira Promoção por Capacitação Profissional
e Mérito e da primeira Progressão por Mérito Profissional, será computada a avaliação
realizada para fins de aprovação no estágio probatório, ficando dispensadas a observância do
disposto no inciso II, $ 1º do art. 22 e inciso II, 8 1º do art. 28. garantido ao servidor o direito
à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 32. São contados por dias corridos os prazos previstos neste Regulamento.
$ 1º. Na contagem exclui-se o dia do começo e inclui o do vencimento, ficando
prorrogado, para O primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
$ 2º. Não se inicia a contagem do prazo em dia que não haja expediente.
Art. 33. Fica a Secretaria Executiva incumbida de zelar pelo fiel cumprimento do
disposto neste Regulamento.
Art. 34. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 29 de agosto de 2023.
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ANEXO I
PORTARIA Nº 18/2023 - REGULAMENTO GERAL AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
(Obs: deverá ser rubricado pelo responsável pelo preenchimento em todas as páginas)
Nome do Avaliado:
Cargo: Matricula: |
Nº Ato Nomeação: Período de Avaliação: / / a / /
Responsável pelo preenchido por: (. ) CHEFIA IMEDIATA - ( ) SERVIDOR
Intervalos de pontos:
Para cada um dos fatores abaixo dê a pontuação que melhor descreva o (A)= 100490 (B)=89a70
desempenho do avaliado, observados os seguintes intervalos de pontos. (C)=69451 (D) = abaixo de 50
Fatores Itens de descrição do desempenho ou comportamento Pontos
A) Desempenhou o trabalho/ atividades! tarefas que lhe foram atribuídas com grande profissionalismo.
1. POSTURA PROFISSIONAL
B) Desempenhou com profissionalismo o trabalho” atividades/ tarefas que lhe foram atribuídas
Considere se o trabalho/
atividades/tarefas atribuídas foram
desempenhadas com profissionalismo.
C) Demonstrou pouco profissionalismo no desempenho do trabalho/ atividades tarefas que lhe foram atribuídas.
D) Demonstrou falta de profissionalismo no desempenho do trabalho” atividades/ tarefas que lhe foram atribuídas
A) O modo de relacionar-se favoreceu o ambiente de trabalho e o desenvolvimento dos serviços.
2. RELACIONAMENTO
PROFISSIONAL
B) Estabeleceu um bom relacionamento profissional
Avalie o modo de relacionar-se
profissionalmente no local de trabalho.
C) Necessita melhorar o jeito de se relacionar no seu ambiente de trabalho
D) À forma com que se relacionou com os demais trouxe dificuldades. prejudicando 0 desenvolvimento no ambiente
de trabalho.
I- IDONEIDADE
PROFISSIONAL
A) Mostra-se muito responsável, assumindo muito bem seus compromissos.
3. RESPONSABILIDADE
Considere o quanto assumiu os
B) Demonstra bom comprometimento com o seu trabalho
compromissos do seu trabalho. €) Demonstrou pouco comprometimento ao assumir seus compromissos
D) Demonstrou falta de comprometimento com seu trabalho, prejudicando o andamento do trabalho.
A) Sempre obedece as normas internas. aceita e colabora com a implantação de mudanças propostas. realiza com boa vontade
todas as atividades que lhe foram atribuídas. sempre respeita a hierarquia funcional. participa de todos os cursos de cap:
1. OBSERVÂNCIA AS NORMAS
E PROCEDIMENTOS DE
SERVIÇOS.
Avalia o comportamento do servidor
quanto aos aspectos de observância aos
regulamentos, o respeito às normas e às
mudanças propostas, a execução das
tarefas com boa vontade. a aceitação da
hierarquia funcional e à orientação da
chefia
indicados pela chefia
B) Frequentemente obedece as normas internas. aceita as mudanças propostas. executa suas tarefas satisfatoriamente.
normalmente respeita a hierarquia funcional: participa da maioria dos cursos de capacitação indicados pela chefia
€) Poucas vezes desobedece normas internas: tem dificuldades em aceitar mudanças propostas. não demonstra boa vontade
no cumprimento de suas atividades. às vezes deixa de respeitar a hierarquia funcional: não participa sempre dos cursos de
capacitação indicados pela chefia.
D) Não cumpre as normas internas. não colabora com as mudanças propostas. não realiza com boa vontade suas atividades e
nem observa a hierarquia funcional. não participa de nenhum curso de capacitação indicado pela chefia
II - DISCIPLINA
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HI - DEDICAÇÃO AO SERVIÇO
1. APROVEITAME
TRABALHO
TO DO
A) Distribuiu muito bem o seu tempo entre as diversas tarefas, segundo a importância das mesmas
Considere a distribuição do tempo
B) Desenvolveu suas atividades aproveitando bem o tempo.
entre as divers: tarefas
desenvolv ida: segundo a €) Necessita melhorar a utilização do tempo entre as diversas tarefas.
importância das mesmas. D) Acumulou desnecessariamente as tarefas que precisavam ser realizadas
DE | A) Utilizouos recursos materiais disponíveis com muito cuidado e zelo
ATERIAIS.
Avalie como foram utilizad
recursos de materiais disponíveis.
B) Utilizou bem os recursos materiais disponiveis
€) Necessita melhorar os cuidado com os recursos materiais disponiveis
D) Foi descuidado na utilização dos recursos materiais, causando danos aos mesmos.
3. DISPONIBILIDADE E
PARTICIPAÇÃO NA ÁREA
DE TRABALHO
Avalie o quanto o servidor
envolveu-se. contribuindo para o
|
o
+
A) Envolveu-se muito bem, trazendo proyressos para sua área de trabalho
B) Mostrou-se disponivel, com um bom envolvimento com o trabalho
€) Envolveu-se parcialmente com o trabalho e necessita contribuir mais para o desenvolvimento da area
desenvolvimento da sua área de
trabalho.
D) Demonstrou falta de envolvimento com o trabalho e a sua participação na área de trabalho ficou abaixo do minimo
esperado,
IV - EFICIÊNCIA
1. CONHECIMENTO | DO
TRABALHO
Considere em medida o
servidor-avaliado conhece o
trabalho/atividades/tarefas a ele
atribuídas.
que
A) Conhece muito bem o trabalho/atividades/tarefas desenvolvidas. facilitando o andamento do serviço.
B) Demonstra ter bom conhecimento do trabalho/atividades tarefas que desenvolve.
€) Deve melhorar o conhecimento do trabalho atividades/tarefas que desenvolve.
D) O pouco conhecimento das atividades tarefas trabalho tem dificultado a execução dos serviços.
2. QUALIDADE DO
A) Realizou um trabalho de excelente qualidade, facilitando o andamento do serviço
TRABALHO
B) Desenvolveu um trabalho de boa qualidade.
Considere se o trabalho/atividade/
tarefas desenvolvidas foram bem
€) Precisa melhorar a qualidade de seu trabalho.
realizadas.
D) Realizou um trabalho de má qualidade.
3. PRODUTIVIDADE DO
TRABALHO
A) Apresenta excelente desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade. Cumpre as metas com dinâmica e
racionaliza o tempo na execução das tarefas. Atua prevenindo o erro e superando-o racionalmente quando ocorre
Avalia a capacidade de alcançar.
com qualidade. as metas e
objetivos estabelecidos.
Realização do trabalho dentro dos
B) Apresenta bom resultado no desempenho das atividades. em termos de qualidades e quantidade Normalmente cumpre as
metas, apresenta poucos erros e eventualmente deixa de atender aos prazos estabelecidos
Cy Os resultados no desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade. são im
qualidade. quantidade e prazos estabelecidos, ora deixam a desejar
lares: ora atendem à
prazos definidos. considerando a
disponibilidade de recursos.
D) Os resultados no desempenho das atividades, em termos de qualidade e quantidade, deixam muito a desejar. com muitos
erros e o descumprimento de metas nos prazos estabelecidos
TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS = 1000
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS --—-
TOTAL DE PONTOS A SEREM DEDUZIDOS EM VIRTUDE DE FALTAS -
->
TOTAL DE PONTOS A SEREM DEDUZIDOS EM VIRTUDE DE ATRASOS
L DE PONTOS OBTIDOS NA AVALIAÇÃO -
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CONTINUAÇÃO ANEXO | - BOLETIM DE AVALIAÇÃO
ASSIDUIDADE:
Considere a frequência ao trabalho.
D é
DD] Não é assíduo (considere neste item somente as faltas não justificadas no período alvo da presente avaliação e comandadas em
ficha funcional):
íduo
Em caso negativo, assinale: Pontos a descontar
01 a 03 faltas 0 og
04 a 06 faltas [ 16
07 a 09 faltas [mi 24
Informe as datas em que foram registradas as faltas injustificadas:
Quais foram as medidas tomadas para verificar o motivo das faltas do servidor avaliado?
PONTUALIDADE:
Leve em conta o cumprimento efetivo dos horários de trabalho.
D roi pontual.
DI não foi pontual (considere aqui somente os atrasos não justificados e comandados em ficha funcional).
Em caso de impontualidade, assinale se: Pontos a descontar
tevede Ola 03 atrasos [m 2
tevede 04a 06 atrasos D] 4
tevede 07a 09 atrasos [| 6
Quais as medidas tomadas para que o servidor-avaliado mantenha a pontualidade e cumpra seu horário de trabalho?
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Resultado da avaliação =
soma dos pontos =
nº de fatores
Data: /
Presi
dente da Comissão
Membro
Membro
Portaria nº 18/2023 — Regulamento Geral
Ciente. nos termos do art. 18 da
Avaliação de Desempenho
Data /
Servidor avaliado
ANEXO II —- PORTARIA Nº 18/20
23
REGULAMENTO GERAL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO .
DEMONSTRATIVO DO DESENVOLVIMENTO POR PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
DESENVOLVIMENTO HABILITAÇÃO/EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO/BENEFÍCIO
| CARGOS EXIGÊNCIA INICIAL ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
INGRESSO INICIAL
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO
VENCIMENTO INICIAL
1º PROMOÇÃO
ENSINO MÉDIO COMPLETO
ACRESCIMENTO 10%
2º PROMOÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ACRESCIMENTO 15%
CARGOS EXIGÊNCIA INICIAL ENSINO MÉDIO COMPLETO
INGRESSO INICIAL
ENSINO MÉDIO COMPLETO
VENCIMENTO INICIAL
1º PROMOÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ACRESCIMENTO 15%,
2º PROMOÇÃO
PÓS GRADUAÇÃO |
ACRESCIMENTO 15%,
3º PROMOÇÃO
MESTRADO/DOUTORADO
ACRESCIMENTO 20%
CARGOS EXIGÊNCIA INICIAL ENSINO SUPERIOR COMPLETO
INGRESSO INICIAL | | ENSINO SUPERIOR COMPLETO VENCIMENTO INICIAL
1º PROMOÇÃO PÓS GRADUAÇÃO ACRESCIMENTO 15%
2º PROMOÇÃO MESTRADO ACRESCIMENTO 20%
3º PROMOÇÃO DOUTORADO ACRESCIMENTO 25%
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ANEXO III
REGULAMENTO GERAL AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RECURSO
Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG,
Nome do Servidor:
CPF/MF: Matrícula:
Cargo: Lotação:
Chefia Imediata:
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
RAZÕES DO RECURSO
Data: / /
Assinatura do Servidor
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ANEXO IV
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO PERÍODO DE
DESEMPENHO
Nome do Servidor:
CPF/MF: Matrícula:
Cargo: Lotação:
Período de Avaliação: Lo! a / /
Percentual dos Pontos Obtidos na Avaliação de Desempenho:
HOMOLOGAÇÃO
Em cumprimento ao disposto no artigo 20 da Portaria nº 18/2023 — Regulamento da Avaliação
Periódica de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG —
APED, HOMOLOGO o resultado final da avaliação de desempenho do servidor acima
identificado.
Dê ciência ao (à) servidor(a) e em seguida, arquive-se o presente expediente na pasta funcional
do(a) servidor(a), e encaminhe cópia à setor responsável pelos Recursos Humanos, para os fins
de direito.
Chapada Gaúcha-MG, / 1
Presidente da Câmara Municipal
Ciente em: / /
Assinatura do(a) Servidor(a)
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ANEXO V
PLANO DE APERFEIÇOAMENTO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
1 - Preencher corretament m rasuras e com clareza os Dados de Identificação:
2- Considerando os registros efetuados pela autoavaliação do servidor e pela chefia imediata. registre as recomendações relativas ao
atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvimento do servidor avaliado.
3 - Ao terminar de preencher. não esqueça de assinar e colher a assinatura do servidor avaliado.
|
Nome do Avaliado:
Cargo: Matricula:
Nº Ato Nomeação: Período de Avaliação: / / a
Preencher as alternativas/ recomendações propostas para o servidor:
(L)) Capacitação: [| ]] visita técnica. Onde? Quando? Porquê?
[L]] participação em cursos. Quais?
[ treinamento em serviço. Como?
(L |) Atendimento personalizado: [ psicossocial. Objetivo?
] médico. Objetivo?
(L |) Movimentação:
remoção. Motivo?
IL ]] readaptação. Motivo?
(L ]) Outras recomendações. Especificar:
Data do Acompanhamento: Ciente do servidor: Assinatura da Chefia Imediata:
/ /
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