br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 19/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-29
Ementa“Aprova o Regimento da Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG”.
native_id290

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PORTARIA Nº 019, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“Aprova o Regimento da Comissão de
Desenvolvimento Funcional dos Servidores da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-
MG, no uso de suas atribuições, com fulcro especialmente no disposto no art. 32 da
Resolução nº 06, de 29 de março de 2022:
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento da Comissão de Desenvolvimento Funcional e
Avaliação do Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha-MG, na forma do Anexo Unico a esta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 29 de agosto de 2023.
JOÃÔ LOPES NERES
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(dgmail.com | sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ANEXO ÚNICO A QUE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº 019/2023
REGIMENTO INTERNO COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA
GAUCHA-MG
CAPÍTULO I º
DA NATUREZA E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. O presente Regimento Geral regulamenta a organização e o funcionamento da
Comissão de Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha-MG, doravante designada pela sigla CDF — Comissão de
Desenvolvimento Funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º. Nos termos do art. 30, da Resolução nº 06, de 29 de março de 2022, a CDF
será composta por 03 (três) membros designados pelo Presidente da Câmara Municipal.
$ 1º - O Presidente da CDF será o Secretário Executivo.
$ 2º - Os outros 02 (dois) membros serão designados dentre 03 (três) servidores
efetivos e estáveis indicados pelos servidores da Câmara Municipal.
8 3º - Na ausência de número de servidores efetivos e estáveis para fins do que se
trata o parágrafo 2º, admitir-se-á indicação de servidor ocupante de cargo comissionado,
para compor a Comissão de avaliação a que refere esta Portaria.
8 3º - Na ausência do Secretário Executivo presidirá a Comissão servidor eleito
pelos seus pares.
Art. 3º. A alternância dos membros constituintes da Comissão de
Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos
de participação, observados, para a substituição de seus participantes, a indicação pelos
seus pares, em assembleia designada para este fim.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Dgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Parágrafo Único. Nas hipóteses de morte ou impedimento proceder-se-á à
substituição do membro, de acordo com o estabelecido na parte final do caput deste
artigo.
CAPÍTULO H
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º. A CDF no desempenho de suas atribuições de proceder à avaliação
periódica de desempenho, reunir-se-á para coordenar a avaliação de merecimento dos
servidores, com base nos fatores constantes do Boletim de Avaliação de Desempenho,
objetivando a aplicação do instituto da promoção e da premiação de desempenho.
Art. 5º. A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em Boletim de
Avaliação de Desempenho, observado o disposto na Resolução nº 06, de 29 de março de
2022 e em Regulamento específico, conforme Portaria nº 018, de 29 de agosto de 2023.
8 1º. O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá ser preenchido tanto
pela chefia imediata quanto pelo servidor e enviado à CDF para apuração, objetivando
a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos na Resolução nº 06, de
29 de março de 2022.
8 2º. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência substancial em relação ao
resultado da avaliação, a CDF solicitará, à chefia, nova avaliação.
$ 3º. Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá a esta CDF pronunciar-
se a favor de uma delas.
8 4º. Não sendo substancial a divergência entre os resultados apurados,
prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
$ 5º. Considera-se divergência substancial aquela que ultrapassar o limite de 10%
(dez por cento) do total de pontos da avaliação.
8 6º. As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela
manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações
necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
CAPÍTULO III
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgDgmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
DAS REUNIÕES E VOTAÇÃO
Art. 6º. A CDF reunir-se-á para exercer as atribuições a que se refere o artigo 4º.
no mínimo uma vez por ano, preferencialmente no último bimestre, e
extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de sua Presidência, ou por
solicitação de qualquer de seus membros.
8 1º. Será sempre exigida presença unânime de seus membros para a abertura dos
trabalhos da CDF.
$ 2º. O tempo de duração da reunião será o necessário para as suas deliberações.
Art. 7º. As decisões da CDF serão tomadas por maioria dos votos de seus
membros.
Art. 8º. Para cada reunião, será lavrada ata em livro próprio, que terá cópia
enviada à Presidência da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS MEMBROS E SEUS DEVERES
Art. 9º. Cabe ao Presidente da CDF:
I — Coordenar todos os trabalhos;
II — Presidir a Mesa das reuniões; e
HI — Encaminhar à Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal os
resultados obtidos.
Art. 10. Cabe individualmente aos membros da CDF:
I — Cumprir e fazer cumprir o presente regimento;
II — Participar de todas as reuniões previamente convocadas;
HI — Participar das tarefas determinadas pelo Presidente;
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executiva)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
IV — Manter-se atualizado sobre a legislação vigente sobre o Plano de Cargos e
Carreiras.
V— Assinar as atas das reuniões.
Art. 11. E obrigatório o comparecimento dos membros da CDF às reuniões
ordinárias e extraordinárias, salvo motivo justificado, quando então, será convocada
nova reunião.
8 1º. O membro titular da Comissão perderá o mandato se recusar-se a participar,
sem motivo justificado, a qualquer das reuniões, sendo substituído por outro, observado
o disposto no artigo 3º.
8 2º. As justificativas por ausência da reunião serão sempre comunicadas por
escrito, ficando arquivadas em arquivo próprio da CDF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos neste regimento serão decididos por maioria dos
membros da CDF.
Art. 13. A estrutura física, material e de pessoal, necessária para o funcionamento
da CDF, será garantida pela Câmara Municipal, observada as disponibilidades
financeiras e orçamentárias.
Art. 14. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 29 de agosto de 2023.
JOÃÓ LOPES NERES
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Dgmail.com | sec.executiva(Dchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

open original →