| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | “Declara Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, o dia que menciona” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL PORTARIA Nº 022, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. “Declara Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG, o dia que menciona” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 do Regimento Interno, CONSIDERANDO que o dia 7 de setembro, feriado nacional em comemoração à Independência do Brasil, recairá na próxima quinta-feira; RESOLVE: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG, no 08 de setembro de 2023, sexta-feira. Parágrafo único: Em virtude do Ponto Facultativo a que refere o caput deste artigo, ficam suspensos os prazos dos processos legislativos e administrativos, nos dias mencionados. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 04 de setembro de 2023. JOÃO LOPES NERES Presidente AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg (O gmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br