| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1998 |
| Date | 1998-08-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS (SEAM) E O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 144/98, DE 24 DE AGOSTO DE 1998. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS (SEAM) E O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG.” NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a assinar Convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais ( SEAM) e o Município de Chapada Gaúcha - MG. Art. 2º - Objetiva o presente Convênio serviço de implantação de rede de distribuição de água de 9 Km (nove quilômetros) de extensão em conformidade com o plano de trabalho. Art. 3º - Para atender as despesas desta Lei, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos termos do art. 41, inc. Tl da Lei 4.320/64. Parágrafo Único - As dotações Orçamentárias necessárias à utilização da referida verba constante deste Convênio, são as seguintes: 1151 - 07.40.183.1.361 - 0001 - 4323.02.701 Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 1998. Estado de Minas Gerais Chapada Gaúcha, 24 de agosto de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal. < z E) > < O) Ê A, < T E) Es Q q - E) z > = > E [8] U tu me A,