| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Autoriza Assinatura de Convênios e Termos Aditivos com Órgãos Estadual e Federal. |
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o à! dó! di Lei N.º 02/97 de 13 de janeiro de 1997 Autoriza Assinatura de Convênios e Termos Aditivos com Orgãos Estadual e Federal. Povo do Município de Chapada Gaúcha, por seus representes legais, aprovou e eu sanciono o seguintes: . Art. - 1º - fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênios e termos aditivos com Orgãos do Estado e da União. Parágrafo Único - Os convênios e Termos Aditivos que forem assinados devem ser ratificados pela Câmara Municipal nos dez dias úteis subsequentes à sua celebração. Art. - 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação. Câmara Municipal da Chapada Gaúcha, 13 de janeiro de 1997. Prefeito Municipal