| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1998 |
| Date | 1998-10-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO". |
| native_id | 300 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEI N.º 149/98, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998. “ DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO”. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a DOAÇÃO para a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, localizada na Rua dos inconfidentes N.º 1001, 6º andar, Diretoria da rede Física, Bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, uma fração de 5.000 m? ( cinco milmetros quadrados) do total da área de 52.000 m? ( cinquenta e dois mil metros quadrados), destinados à construção do Núcleo Escolar. = = = == E) Es = E) == [E] Es [E = = E) == [=] = =s = == = Art. 2º - A referida área foi Doada à Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG pela firma ADIFLOR, representada por seu sócio Sr. Felisberto Brant de carvalho Filho, num total de 5,20 ha ( cinco hectares e vinte ares) de terra localizada na fazenda Lages na comunidade de Marimbas Chapada Gaúcha, transcrito no CRI sob n.º 01, fls. 242, matricula n.º 8063, livro 2- NRG. Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo através da Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte encaminhar os trâmites legais da referida Doação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 16 de Outubro de 1998. NARCISO ELOE [Ron Prefeito ans atum gia PREFEITO MUNICIPAL