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norma nº 149/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1998
Date 1998-10-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEI N.º 149/98, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998.
“ DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE
TERRAS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO”.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de
Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar a
DOAÇÃO para a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,
localizada na Rua dos inconfidentes N.º 1001, 6º andar, Diretoria da rede
Física, Bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, uma fração de 5.000 m? (
cinco milmetros quadrados) do total da área de 52.000 m? ( cinquenta e dois
mil metros quadrados), destinados à construção do Núcleo Escolar.
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Art. 2º - A referida área foi Doada à Prefeitura Municipal
de Chapada Gaúcha - MG pela firma ADIFLOR, representada por seu sócio
Sr. Felisberto Brant de carvalho Filho, num total de 5,20 ha ( cinco hectares e
vinte ares) de terra localizada na fazenda Lages na comunidade de Marimbas
Chapada Gaúcha, transcrito no CRI sob n.º 01, fls. 242, matricula n.º 8063,
livro 2- NRG.
Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo através da
Procuradoria Jurídica e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
encaminhar os trâmites legais da referida Doação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 16 de Outubro de 1998.
NARCISO ELOE [Ron
Prefeito
ans atum gia
PREFEITO MUNICIPAL

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