| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 151/98, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998. APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÉNIO 1999/2001. NARCISO ELOE BARON,PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para 9 Triênio 1999/2001, estima as Despesas de Capital em R$ 4.676.793,75 ( quatro milhões, seiscentos e setenta é seis mil, setecentos e noventa € três reais e setenta e cinco centavos). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento da Despesa de Capital, estimados no Orçamento Plurianual para o Triênio 1999/2001, são assim distribuídos: Receitas de Capital | 1999 | 2000 2001 Total Operações de | 200.000,00 250.000,00 312.500,00 762.500,00 Crédito 4 Alienação de Bens | 20.000,00 L 25.000,00 31.250,00 | 76.250,00 Transferências de | 932.000,00 1.165.000,00 | 1.456.250,00 | 3.553.250,00 Capital Outra Receitas de| 5.000,00 Capital Total —+ 6.250,00 7812,00 | 19.062,50 1.157.000,00 | 1.446.250,00 | 1.807.812,50 4.411.062,50 . Art. 3º - As despesas de Capital, discriminadas em quadros anexos, cuja realização fica autorizada por Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da seguinte forma: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais 1999 Despesas 2000 Capital 2001 Total Investimentos + 1.216.700,00 1.520.875,00 1.901.093,75 1 4.638.668,75 Inversões 5.000,00 .250,00 7.812,50 19.062,50 Financeiras Transferências de 5.000,00 6.250,00 7.812,50 19.062,50 Capital Total 1.226.700,00 | 1.533.375,00 | 1.916.718,75 | 4.676.793,75 Árt. 4º. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consegiiência da receita, serem criados novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei. Parágrafo Único - As importâncias referentes aos exercícios de 1999/2001, estimados ao preço de 1998, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 09 de Novembro de 1998, NARCISO ELOE BARON Prefeito Mimicipal Narctco Cloe Bacon REFEITO MUNICIPAL == e] = = = = = E] =