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norma nº 151/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO DE 1999/2001.
native_id302

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEIN.º 151/98, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998.
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS PARA O TRIÉNIO 1999/2001.
NARCISO ELOE BARON,PREFEITO MUNICIPAL DE
CHAPADA GAUCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO O SEGUINTE:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para
9 Triênio 1999/2001, estima as Despesas de Capital em R$ 4.676.793,75 (
quatro milhões, seiscentos e setenta é seis mil, setecentos e noventa € três
reais e setenta e cinco centavos).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento da
Despesa de Capital, estimados no Orçamento Plurianual para o Triênio
1999/2001, são assim distribuídos:
Receitas de Capital | 1999 | 2000 2001 Total
Operações de | 200.000,00 250.000,00 312.500,00 762.500,00
Crédito 4
Alienação de Bens | 20.000,00 L 25.000,00 31.250,00 | 76.250,00
Transferências de | 932.000,00 1.165.000,00 | 1.456.250,00 | 3.553.250,00
Capital
Outra Receitas de| 5.000,00
Capital
Total
—+
6.250,00 7812,00 | 19.062,50
1.157.000,00 | 1.446.250,00 | 1.807.812,50 4.411.062,50
. Art. 3º - As despesas de Capital, discriminadas em
quadros anexos, cuja realização fica autorizada por Lei, são programadas
com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão da
seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
1999
Despesas 2000
Capital
2001 Total
Investimentos + 1.216.700,00 1.520.875,00 1.901.093,75 1 4.638.668,75
Inversões 5.000,00 .250,00 7.812,50 19.062,50
Financeiras
Transferências de 5.000,00 6.250,00 7.812,50 19.062,50
Capital
Total
1.226.700,00 |
1.533.375,00 | 1.916.718,75 | 4.676.793,75
Árt. 4º. Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos,
podendo, em consegiiência da receita, serem criados novos, suprimidos ou
reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único - As importâncias referentes aos
exercícios de 1999/2001, estimados ao preço de 1998, serão corrigidos
monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais
correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de
janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 09 de Novembro de 1998,
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Mimicipal
Narctco Cloe Bacon
REFEITO MUNICIPAL
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