| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | ESIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 152/98, 09 DE NOVEMBRO DE 1998. ESIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1999. NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art. 1º - O Orçamento Geral do município de Chapada Gaúcha, para o exercício de 1999, estima a Receita e fixa à Despesa em R$ 3.500.000,00 ( Três milhões e quinhentos mil reais ). Discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante à arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes constantes no Adendo HI Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: Descrição Fontes "| Categoria Econômica Receitas Correntes 1 | 2.345.000,00 Receita Tributária L 80.000,00 4 Receita Patrimonial 1 2.500,00 1 . Receita Agropecuária 2.000,00 | Transferências 2.257.000,00 correntes Outras Receitas 1.500,00 Correntes Il Receitas de Capital 1.157.000,00 Operações de Crédito. 200.000,00 Alienação de Bens | 20.000,00 | Transferências de 932.000,00 Capital Ontras Receitas de 5.000,00 Capital L Total 3.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais Art. 3º - À Despesa realizada de acordo com a seguinte discriminação por Orgãos e Unidades Orçamentárias e por funções de Governo: Unidades Orçamentárias Valor Corpo Legislativo Ê 180.000,00 Gabinete do Prefeito 260.000,00 Sec. de Administração e 130.000,00 Planejamento Secretaria Jurídica 25.000,00 Secretaria de Finanças | 73.000,00 Sec. de Educação, Cultura e Esporte 999.000,00 Sec. de Saúde e Vigilância Sanitária IE 495.000,00 Secretaria de Obras Públicas | 454.000,00 Sec. Meio Ambiente, Urbanism 0, | 330.000,00 Lazer e Turismo o E . Sec. Agricultura, Comércio e 125.000,00 Indústria = = o Secretaria de Transporte 268.000,00 Secretaria de Ação Social | 110.000,00 Secretaria de Comunicação 50.000,00 TOTAL 3.500.000,00 Funções de Govemo l 01 Legislativa 180.000,00 02 Jurídica — 25.200,00 03 Administração e Planejamento | 532.100,00 04 Agricultura IE 185.000,00 05 Comunicações 65.000,00 d6 Defesa Nacional e Segurança 30.000,00 Pública 08 Educação e Cultura 10 Habitação e Urbanismo 1.029.000,00 233.700,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais 1 Indústria, Comércio e Serviços 10.000,00 13 Saúde e Saneamento 722.000,00 15 Assistência e Previdência 120.000,00 16 Transporte 368.000,00 TOTAL 3.500.000,00 Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 52 da Constituição Federal/88; b) abrir créditos suplementares a dotações do orçamento vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do artigo 43, 8 1º da Lei 4.320/64; c) anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos para abertura de créditos adicionais, aproveitar o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso. d) não oneram o percentual descrito na alínea “b” as suplementações que utilizarem como recurso anulações de dotações do presente orçamento. Parágrafo Unico - As suplementações do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999. Chapada Gaúcha, 09 novembro de 1998, NÁRCISO ELOE BARON Prefeito Junio) al arcieo Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL = = == == [=] [E Es ==3 [=] [E [E ES Es Es [E = Es E) E = = = = o) E) | > z —] E)