br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 152/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaESIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
native_id303

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
LEIN.º 152/98, 09 DE NOVEMBRO DE 1998.
ESIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESA PARA O
EXERCICIO DE 1999.
NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL
DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE:
Art. 1º - O Orçamento Geral do município de Chapada
Gaúcha, para o exercício de 1999, estima a Receita e fixa à Despesa em R$
3.500.000,00 ( Três milhões e quinhentos mil reais ). Discriminados pelos
anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante à arrecadação
dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes constantes no Adendo HI
Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Descrição Fontes "| Categoria Econômica
Receitas Correntes 1 | 2.345.000,00
Receita Tributária L 80.000,00 4
Receita Patrimonial 1 2.500,00 1 .
Receita Agropecuária 2.000,00 |
Transferências 2.257.000,00
correntes
Outras Receitas 1.500,00
Correntes Il
Receitas de Capital 1.157.000,00
Operações de Crédito. 200.000,00
Alienação de Bens | 20.000,00 |
Transferências de 932.000,00
Capital
Ontras Receitas de 5.000,00
Capital L
Total 3.500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
Art. 3º - À Despesa realizada de acordo com a seguinte
discriminação por Orgãos e Unidades Orçamentárias e por funções de
Governo:
Unidades Orçamentárias Valor
Corpo Legislativo Ê 180.000,00
Gabinete do Prefeito
260.000,00
Sec. de Administração e 130.000,00
Planejamento
Secretaria Jurídica 25.000,00
Secretaria de Finanças | 73.000,00
Sec. de Educação, Cultura e Esporte 999.000,00
Sec. de Saúde e Vigilância Sanitária IE 495.000,00
Secretaria de Obras Públicas | 454.000,00
Sec. Meio Ambiente, Urbanism 0, | 330.000,00
Lazer e Turismo o E .
Sec. Agricultura, Comércio e 125.000,00
Indústria = = o
Secretaria de Transporte 268.000,00
Secretaria de Ação Social | 110.000,00
Secretaria de Comunicação 50.000,00
TOTAL 3.500.000,00
Funções de Govemo l
01 Legislativa 180.000,00
02 Jurídica — 25.200,00
03 Administração e Planejamento | 532.100,00
04 Agricultura IE 185.000,00
05 Comunicações 65.000,00
d6 Defesa Nacional e Segurança 30.000,00
Pública
08 Educação e Cultura
10 Habitação e Urbanismo
1.029.000,00
233.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Estado de Minas Gerais
1 Indústria, Comércio e Serviços 10.000,00
13 Saúde e Saneamento 722.000,00
15 Assistência e Previdência 120.000,00
16 Transporte 368.000,00
TOTAL 3.500.000,00
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação de
receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos
termos do artigo 52 da Constituição Federal/88;
b) abrir créditos suplementares a dotações do orçamento
vigente até o limite de 40% (quarenta por cento) nos termos do artigo 43, 8 1º
da Lei 4.320/64;
c) anular parcial ou totalmente dotações do presente
orçamento como recursos para abertura de créditos adicionais, aproveitar o
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior,
aproveitar o excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
d) não oneram o percentual descrito na alínea “b” as
suplementações que utilizarem como recurso anulações de dotações do
presente orçamento.
Parágrafo Unico - As suplementações do limite fixado
neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entra
esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.
Chapada Gaúcha, 09 novembro de 1998,
NÁRCISO ELOE BARON
Prefeito Junio) al
arcieo Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL
=
=
==
==
[=]
[E
Es
==3
[=]
[E
[E
ES
Es
Es
[E
=
Es
E)
E
=
=
=
=
o)
E)
|
>
z
—]
E)

open original →