| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA PARA O ANO LEGISLATIVO DE 1999 E REVOGA § 1° DO ART. 83 DA LEI ORGÂNICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Estado de Minas Gerais LEIN.º 153/98, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1998. “DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DA MESA PARA O ANO LEGISLATIVO 1999E REVOGA $ 1º DO ART. 83 DA LEI ORGÂNICA”. NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: E Art 1º - A eleição da Mesa da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, para o ano Legislativo de 1.999, ocorrerá na reunião ordinária do dia 13 de novembro de 1.998. Parágrafo Único - A posse da mesa mencionada no “caput” deste artigo, será em reunião solene à realizar-se na segunda sexta - feira do mês de janeiro de 1999. Art. 2º - À mesa da Câmara será composta por Presidente, Vice - Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, Parágrafo Único - Os vereadores que irão concorrer a Mesa, deverão apresentar a chapa completa até 01 hora antes da reunião. Art. 3º - À Câmara Municipal terá um prazo de 30 (trinta) dias, após promulgada desta resolução para aprovar o Regimento Interno, que disporá sobre o funcionamento da Câmara Municipal, as funções dos membros da Mesa e as eleições dos anos seguintes. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o $ 1º do Art. 83 da Lei Orgânica Municipal, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 12 de novembro de 1998. NÁRCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL =3 =a =3 =3 = = = = = =s =a = =a =e =s =3 Es =s [E [E Es = = [E [o] [E] = = = = =4 = = = = = = =