| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N.° 005/1997, DE 13 DE JANEIRO DE 1997, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO". ORÇA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 306 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
VLLLUUSLLADOSTAT | TINDDODSSIIIIIIIITI III TIA Estado de Minas Gerais LEIN. 155/98, 16 DE NOVEMBRO DE 1998. “DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N.º 005/97, DE 13 DE JANEIRO DE 1997, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO”. ORÇA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de chapada gaúcha, estado de minas gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono o seguinte: Art 1º - Fica a Receita Global do Município de Chapada Gaúcha, orçada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a despesa geral fixa em igual valor para atender os programas de trabalhos que serão realizados no decorrer do exercicio financeiro de 1997, de acordo com os seguintes anexos que integram essa Lei. 1 - NDSCE - Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas; X - QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas por Órgãos do Governo e da Administração Direta; Art, 2º - Como recursos serão consideradas as Receitas provenientes do FPM ( Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS ( Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), outras transferências do Estado ou da União e das Receitas Próprias Municipais. Art 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder o remanejamento ou transferências de recursos de uma dotação para outra, ou de um Órgão para outro, parcial ou totalmente, até o limite de 50% (cingienta por cento) do valor total das receitas orçadas por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha, 16 de novembro de 1998. NARCISO ELOE BARON Prefeito gl Narciso Eloe Batom PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA