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norma nº 155/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1998
Date 1998-11-16
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N.° 005/1997, DE 13 DE JANEIRO DE 1997, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO". ORÇA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Minas Gerais
LEIN. 155/98, 16 DE NOVEMBRO DE 1998.
“DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI N.º 005/97, DE 13 DE JANEIRO
DE 1997, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE
REDAÇÃO”.
ORÇA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de chapada gaúcha,
estado de minas gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a câmara municipal aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art 1º - Fica a Receita Global do Município de Chapada Gaúcha,
orçada em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e a despesa geral fixa em igual valor
para atender os programas de trabalhos que serão realizados no decorrer do exercicio
financeiro de 1997, de acordo com os seguintes anexos que integram essa Lei.
1 - NDSCE - Natureza da Despesa Segundo as Categorias
Econômicas;
X - QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas por Órgãos do
Governo e da Administração Direta;
Art, 2º - Como recursos serão consideradas as Receitas
provenientes do FPM ( Fundo de Participação dos Municípios), do ICMS ( Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços), outras transferências do Estado ou da União e
das Receitas Próprias Municipais.
Art 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder o
remanejamento ou transferências de recursos de uma dotação para outra, ou de um Órgão
para outro, parcial ou totalmente, até o limite de 50% (cingienta por cento) do valor total
das receitas orçadas por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 16 de novembro de 1998.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito gl
Narciso Eloe Batom
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA

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